JUSTIÇA ELEITORAL INDEFERE VICE. CABE RECURSO AO TRE/SC
O 17 não é um número que agrade Max Branco de Moraes, candidato a vice-prefeito de Campo Belo do Sul na chapa com Firmino Branco. É que além do Ministério Público Eleitoral, o PSL (17) entrou com pedido de impugnação à candidatura de Max do PSDB.
E…
Esse pedido foi deferido pelo Juiz Eleitoral José Antônio Varaschin Chedid, titular da 52.ª Zona Eleitoral, numa sentença absolutamente embasada. O magistrado considerou outro 17, nesse caso o percentual de reajuste dado aos vereadores em 2006 com reflexo em 2007 e 2008 na ordem de 17% que não correspondia à realidade daquilo que deveria ser dado.
DOLO E…
Na sentença que atendeu o pedido de impugnação formulado pelo Promotor de Justiça Eleitoral, Guilherme Dutra, o magistrado apontou, a partir de documentos que chegaram aos autos, que Max Moraes, quando vereador, praticou ato doloso e insanável. E isso é motivo para indeferimento de candidatura.
Max (de azulão) teve o pedido de candidatura a vice (de Firmino) indeferido pela Justiça Eleitoral a partir de pedido do Ministério Público Eleitoral
E AGORA?
Caberá à defesa de Max Branco entrar com recurso no TRE/SC para tentar derrubar a sentença da Zona Eleitoral de Anita Garibaldi. Pode ainda ser substituído nesse interim por outro nome, a critério do partido que integra (PSDB).