Corre desde a quarta-feira, 30, o prazo para que candidaturas a vereador, prefeito e vice sejam impugnadas. O procedimento pode ser feito por partido político, candidato adversário ou coligação, a partir de representações na esfera judicial. O Ministério Público Eleitoral também é parte ativa para tais procedimentos.
AQUI EM LAGES
Chefe de Cartório da 21.ª Zona Eleitoral, Gilmar Duarte, falando na Clube FM confirmou que há pedidos de impugnações em relação a candidaturas em Lages. Naturalmente que a gente não antecipa os personagens de tais pedidos propostos pelo Ministério Público Eleitoral até que haja desdobramento em relação à questão.
CINCO DIAS
Aquele prazo aberto para impugnações no dia 30 de setembro se estende até o domingo, 04 de outubro. São cinco dias corridos de prazos para que aqueles em situação duvidosa na disputa tenham a condição de candidato questionada. Logicamente, aqueles com pedidos de impugnação têm direito à defesa tanto em primeiro grau junto ao magistrado titular da Zona Eleitoral quanto em grau de recurso no TRE/SC.
Observe-se que as questões judiciais quando não resolvidas em âmbito de primeiro grau podem chegar até o segundo grau, no caso o TRE/SC
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