PELO MENOS EM RELAÇÃO À DENÚNCIA DE DANO AO PATRIMÔNIO NO ATAQUE AO PNEU DA PREFEITA
Embora o vice-prefeito de Lages faça por merecer esse inferno astral da vida pós-março de 2025, onde há uma postura apressada de lhe colocar em situações que ele ainda não se encontra, não procede a informação de que Jair Júnior teria virado réu no episódio do pneu. Aquilo noticiado pela área de Comunicação do Ministério Público se refere ao oferecimento da denúncia por dano ao patrimônio qualificado, com pena variável entre 6 meses e 3 anos de detenção (e não de reclusão) e mais multa.
SIGNIFICA QUE…
Entre o oferecimento da denúncia e o ‘tornar-se réu’ há um caminho a ser percorrido. O Judiciário recebe a denúncia e cita o vice para apresentar defesa prévia (que é a resposta à acusação que lhe é imputada). Nessa peça ele pode alegar que não era ele (haveria imagens) ou que ‘estava meio louco’ por ter tomado alguma tarja preta devido ao caos que a vida dele havia se tranformado.
DESDOBRAMENTO SEQUENCIAL
Vindo a resposta à acusação na defesa prévia, o Judiciário analisa os argumentos e decide entre aceitar a denúncia ou o arquivamento. Se houver entendimento que não há configuração do delito imputado, pode arquivar (decisão da qual o MP pode recorrer). Em aceitando a denúncia, daí a partir daí é que Jair Júnior se tornaria efetivamente réu, nesse episódio (do pneu).
E…
Ato contínuo inicia a instrução processual com tomada de depoimentos de testemunhas (dos dois lados), questionamento de provas apresentadas ou apresentação de outras. O Ministério Público, através da denúncia, não torna uma pessoa ré, mas representa ao Judiciário para que esse, seguindo a ritualística legal, torne ou não.
No caso de dano ao patrimônio não cabe retratação (pedido de desculpas). Mas se antes do Judiciário receber a denúncia se houvesse reparo do dano, a pena poderia ser reduzida a critério do julgador. O vice poderia, por exemplo, recolher aos cofres da municipalidade o valor gasto para reparar o pneu furado (se foi ele que furou).

