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Elizeu Matos fica inelegível

EX-PREFEITO TEVE CONDENAÇÃO AMPLIADA PELA 5ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL DO TJ/SC

Embora busque, por via de recursos, a absolvição aos crimes que lhes são imputados quando era prefeito de Lages, naquela que ficou conhecida como Operação Águas Limpas, a decisão da 5ª Câmara do Tribunal de Justiça/SC é uma ducha de água fria nas pretensões políticas de Elizeu Matos. A decisão em segunda instância o retira do jogo político porque o torna inelegível.

INFORMAÇÃO DO MP/SC

A inelegibilidade, passível de ser combatida em grau de recurso à instância superior, foi confirmada oficialmente pelo MP/SC. Ocorre que a Lei Complementar nº 135/2010, que inovou a Lei 64/90 (Ficha Limpa), aponta que:

“A inelegibilidade incide mesmo antes do trânsito em julgado final (quando ainda cabem recursos), desde que a decisão seja de um órgão colegiado (Tribunal)”.

SIGNIFICA QUE…

A 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SC se constitui esse órgão colegiado que leva Elizeu a ficar inelegível, confirmando a notícia do Ministério Público. Na própria informação do MP consta que o decidido ainda é passível de recurso, mas retira do político, temporariamente, a condição de ser votado.

A decisão da 5ª Câmara de Direito Criminal mantém a condenação da Comarca de Lages e ocorreu por unanimidade contra o ex-prefeito de Lages. Com a decisão, Elizeu se torna inelegível, não podendo disputar a eleição deste ano. A inelegibilidade é automática quando há sentença em segundo grau de turma colegiada.

RECURSOS ADIANTE

Daquilo decidido na Câmara Criminal sobre a ampliação da sentença, atendendo também a defesa que pediu alteração na chamada dosimetria da pena, cabe outros recursos. Esses podem ser protocolados tanto pelo Ministério Público quanto pelos advogados de defesa. Manifestando-se ao jornalista Anderson Silva (NSCTV), os advogados de Elizeu Matos informaram que buscarão reformar a sentença, através de recursos em instâncias superiores. A pena somada importa em mais de 27 anos (entre reclusão e detenção). Mas o cumprimento, em mantendo o decidido, somente ocorre após trânsito em julgado da sentença que somente prospera em se esgotando todos os recursos possíveis.

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