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Festa: Acesso de menores tem norma

MAGISTRADO ESTABELECE NORMAS SOBRE ACESSO E PERMANÊNCIA DE MENORES EM AMBIENTES DA FESTA DO PINHÃO

A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Lages editou portaria que regulamenta a entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos fechados que integram a Festa do Pinhão, no período entre 22 de maio e 7 de junho. A medida assegura a proteção integral do público infantojuvenil, em conformidade com o ECA.

COM PAIS E DOCUMENTOS

Conforme a portaria, crianças maiores de 10 anos e adolescentes com até 15 anos somente poderão acessar e permanecer no local acompanhados dos pais ou responsáveis legais, mediante apresentação de documento que comprove o vínculo. Esse documento deve ser original, físico e com foto. Já os adolescentes com 16 anos ou mais estão autorizados a participar dos shows desacompanhados, desde que apresentem documento oficial com foto.

TAREFA DE FISCALIZAÇÃO

A CCO será responsável por controlar o acesso e a permanência de menores. O Conselho Tutelar, o oficialato da Infância e Juventude e as polícias Civil e Militar serão responsáveis pela fiscalização e darão apoio aos organizadores sempre que necessário. Além disso, os organizadores do evento devem afixar cartazes informativos em locais visíveis, com orientações claras ao público sobre as regras de acesso.

Para o juiz Ricardo Alexandre Fiuza, responsável pela portaria, a iniciativa busca garantir segurança e tranquilidade às famílias. “A regulamentação permite que o evento ocorra de forma organizada e segura, com respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes”.

Com informações da jornalista Taina Borges – NCI/TJSC – Serra, Meio-Oeste e Sul

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