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Morador pagava luz da Cruz

VARA DA FAZENDA DE LAGES DETERMINOU QUE A PREFEITURA DE LAGES INDENIZE DONO DE CHÁCARA ONDE A REDE ESTAVA LIGADA

Chama atenção no noticiário jurídico catarinense, inclusive a partir de conteúdo divulgado pelo próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sobre um caso anormal registrado e julgado pela Vara da Fazenda da Comarca de Lages. O proprietário de um imóvel nas imediações do Morro Grande em Lages estranhou o valor anormal que pagou na conta de luz: R$ 1.409,72 lá nos idos de 2024. Ao suspender a energia no imóvel, uma chácara, percebeu que a cruz no Morro Grande e a capelinha ao lado ficaram às escuras. Ele contratou um profissional que, a partir de uma perícia, constatou que a estrutura estava recebendo energia a partir de seu imóvel.

AÇÃO NA JUSTIÇA

Diante de tamanho absurdo, o proprietário do imóvel bateu à porta do Judiciário. Embasou um pedido de indenização cuja sentença em primeiro grau na Vara da Fazenda, estabeleceu indenização de R$ 10.000,00 a título de danos morais e mais os R$ 1.409,72 de dano material. No entendimento judicial, a situação gerada ultrapassa a realidade de um mero aborrecimento. Daí a sentença indenizatória, até porque o morador precisou recorrer à perícia, além de realizar análise sobre consumo e outros transtornos decorrentes.

MISTÉRIO A SER SOLUCIONADO

Porque terá que desembolsar R$ 10.000,00 a título de dano moral – embora caiba recurso – a prefeitura de Lages, que é a ré no processo, precisa buscar a origem da providência incorreta. Isso para responsabilizar quem deu causa à situação, arcando com os custos, até para que não saia dos cofres do município o montante. A tese mais provável é de que, para iluminar o local, foi feito um teste ou uma ligação temporária e aqueles que o fizeram, esqueceram do caráter excepcional, mantendo o sistema da iluminação pública, ligada na rede particular.

A situação do processo remete a meados de 2024. Já em março de 2025, na nova gestão, iniciou-se um processo para implementação de iluminação na cruz, inclusive com cores temáticas. Mesmo assim, embora a situação reclamada na justiça não tenha sido dado causa nesta gestão, será ela, após esgotados os recursos, que terá que arcar com o valor da condenação, devidamente corrigido.

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