QUEM ADQUIRIU COMBO DE TRÊS SHOWS E APENAS DOIS FORAM APRESENTADOS PODE RECEBER PARTE DO VALOR DE VOLTA?
Efetivamente caberia ao Procon orientar o público a respeito da não prestação de um serviço pago e dar detalhes sobre a forma de eventual ressarcimento. Via de regra, para uma situação do gênero, o consumidor guarda o comprovante de pagamento pelo serviço (ingresso) e solicita administrativamente o reembolso. Diante de eventual negativa, pode judicializar acionando a empresa AME e a Prefeitura.
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No caso do poder público, considerando a responsabilidade objetiva, não se discute valor, mas apenas o quantum, visto que podem ser acrescidos danos decorrentes do contrato tácito celebrado entre prestador e consumidor. Uma ação judicial de valor pequeno não faz sentido, mas uma coletiva, com a decisão beneficiando todos que pagaram, seria o caminho. O Procon pode atuar nesse sentido, juntamente com o próprio Ministério Público, caso se visualize que faz sentido a devolução.
SOBRE O CASO*
Em tese, não seria caso de Força Maior e nem Fortuito, a razão que o cantor Alexandre Pires deixou de se apresentar ao público que adquiriu ingresso para isso no parque Conta Dinheiro, sábado, dia 30. É que se a organização tivesse previnido, seria evitável que o cantor não conseguisse pousar no aeroporto de Lages, antecipando o voo (como fizeram as outras atrações da noite) ou pousando em outro aeroporto. Assim, afastar-se-ia a ausência de responsabilidade.
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Daí (embora passível de interpretação diferente) o direito do público, em querendo, ter de volta, o valor proporcional do serviço que deixou de ser prestado na noite para qual o contrato tático entre a empresa/prefeitura e o público foi estabelecido. Considerando que se propagou um público de 20.000 pagantes (a empresa AME não divulgará bilheteria), com uma média de ticket de R$ 80,00 se chegaria a R$ 1,6 milhão arrecadado, sendo que mais de meio milhão de reais foi cobrado por um show que não foi entregue.
SHOW FOI FEITO
Alexandre Pires até se apresentou na noite de domingo, de forma gratuita. Mas não foi um show para o público da noite de sábado, que pagou ingresso para o combo de três atrações. O cantor cumpriu sua parte com a organização, entregando o contratado. Mas perante o público, ficou a falha não reparada da madrugada de sábado para domingo, causando frustração de fãs que pagaram, inclusive ingressos que na área denominada On Stage custaram até R$ 1.000,00.
Público precisou se contentar com o DJ Alok que subiu ao palco mais cedo (era estimado que ele fechasse a noite) e a sertaneja Lauana Prado como mostra o registro acima distribuído para a imprensa pela prefeitura.
*Neblina e serração podem ser consideradas força maior, mas apenas se forem absolutamente excepcionais, imprevisíveis e inevitáveis no momento em que ocorreram. Se forem fenômenos esperados da região ou da estação do ano, a jurisprudência costuma considerá-los como risco inerente da atividade.

