MEDIDA FOI DEFERIDA PELO JUIZ DA 2ª VARA CRIMINAL COM ALGUMAS RESTRIÇÕES
Cumprindo a previsão da legislação, o Judiciário concedeu prisão domiciliar ao vice-prefeito afastado do cargo de Lages. A defesa havia se antecipado e feito o pedido antes mesmo de ele ter deixado o hospital. O Magistrado então aguardou a alta hospitalar para receber um laudo sobre o ambiente onde Jair Júnior ficaria no presídio masculino. O documento embasou a decisão, no entendimento de que para resguardar a saúde do preso, a prisão domiciliar é medida que se impõe.
Uma das cautelares que acompanha a concessão da prisão domiciliar é o uso de tornozeleira eletrônica para limitar e monitorar seus movimentos. No caso, evita-se qualquer hipótese de aproximação com a vítima do processo que o levou à condenação.
OUTRA FRENTE DE DEFESA
Ainda não há desfecho de outro pedido feito pela defesa de Jair Júnior. Foi protocolado um pedido de habeas corpus a ser julgado por uma das câmaras criminais do TJ/SC. A peça pede que o vice afastado da função seja colocado em liberdade para responder o processo (no qual foi condenado), enquanto correm recursos que podem ser impetrados tanto no TJ quanto no STJ para atacar a sentença, revertendo aquilo decidido.



