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Sentença de 77 anos na Serra

ESTUPRO CONTRA FILHAS E ENTEADA LEVA HOMEM A RECEBER PENA DE 77 ANOS DE PRISÃO NA SERRA CATARINENSE

Mais para proteger as vítimas que o réu, embora da decisão ainda caiba recurso, o Ministério Público de Santa Catarina se limita a informar o episódio como ocorrido na Serra Catarinense. Trata-se de um caso de estupro de vulnerável cometido em meados de 2010 pelo pai contra a própria filha, menor de 14 anos. Ele foi denunciado e, ao longo da investigação, constatou-se que a prática criminosa se voltava também contra outra filha e uma enteada, todas menores de 14 anos. Embora com prisão preventiva, a pedido do Ministério Público, ele acabou fugindo, tornando-se foragido da justiça.

PRISÃO 13 ANOS DEPOIS

Em meados de 2023 o foragido foi ao Fórum consultar outro processo e, tendo aquele mandado de prisão em aberto, acabou sendo conduzido ao sistema carcerário onde o procedimento de 2010 teve sequência. Neste começo de junho, o réu foi condenado a 77 anos, nove meses e 10 dias de prisão pelos atos praticados, sem direito de recorrer em liberdade. O Promotor de Justiça Murilo Rodrigues da Rosa diz que a condenação encerra um longo período de espera:

“Os crimes apurados neste processo atingiram vítimas que deveriam encontrar no ambiente familiar acolhimento, proteção e segurança. Durante mais de uma década, a fuga do acusado impediu o prosseguimento da ação penal, prolongando a expectativa de julgamento dos fatos. A condenação reconhece a extrema gravidade das violações praticadas e demonstra que a tentativa de escapar da aplicação da lei não foi suficiente para impedir a responsabilização pelos atos cometidos”.

A imagem acima é apenas ilustrativa para destacar que, embora condenado a 77 anos de prisão, a pena máxima de prisão que pode ser efetivamente cumprida é de 40 anos. Esse limite foi estabelecido pelo Pacote Anticrime que alterou o Código Penal Brasileiro. O quantum de 77 anos de pena ajuda a retardar progressão de regime. A informação do MP/SC não informa a idade atual do réu.

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