VALOR É PARA MULTAS APLICADAS EM CASO DE TRANSPORTE DE TORAS EM DIAS DE CHUVA NAS ESTRADAS RURAIS
Porque o município tem poder de legislar sobre o tema, inclusive por decreto, além de possuir Agentes da Autoridade de Trânsito para aplicar as notificações, a prefeitura de São Joaquim quer dar um basta nos excessos. Assim, os caminhões que foram flagrados transportando cargas pesadas – especialmente de maneira – nos dias de chuva e nas 24 horas pós-chuva, serão multados. O decreto 569/26 assinado pelo prefeito Dorinho atualiza um outro de 2024 e estabelece a proibição da circulação de caminhões transportadores de toras nas estradas rurais. A multa é de R$ 2 mil.
A foto acima é ilustrativa de um flagrante nesta semana e, nesse caso, não houve notificação (multa), mas a partir de agora tal situação nos dias de chuva e imediamente após, terão a penalidade pecuniária a ser imposta pelos Agentes da Autoridade de Trânsito de São Joaquim.

