A NORMA PREVÊ REGRAS PARA QUE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS ASSUMAM A MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS
Está em vigor a lei 4.797/25 sancionada pela prefeita Carmen Zanotto. A norma tem uma nova roupagem e abordagem sobre um tema que já contava com uma lei de 2014 (que foi revogada). Trata-se do Programa Adoção Urbana para Lages Sustentável que leva esse nome e consiste na autorização do poder público para que pessoas físicas ou jurídicas ‘adotem’ espaços. A lei não se limite a permitir a adoção de praças, podendo se estender a providência até às capelas mortuárias.
OPÇÃO ABRANGENTE
Pessoas físicas e jurídicas interessadas podem adotar praças, parques, passarelas e até capelas mortuárias para proceder a manutenção, promover melhorias e a mantença. Jardins, canteiros centrais de avenidas, rótulas, trilhas e até pontos de ônibus estão inclusos nas opções dos interessados. A adoção tem validade por um ano (prorrogável a critério da prefeitura).
CONTRAPARTIDA AO ADOTANTE
A empresa ou pessoa física que adotar, poderá incluir em espaço removível peça publicitária relacionada exclusivamente a sua atividade. Não pode a empresa A adotar e colocar publicidade de uma empresa terceira. Não pode haver conotação política na publicidade. As benfeitorias a serem executadas não podem alterar a destinação do espaço e, caso o adotante desista, deve deixar o local, no mínimo, na condição que recebeu.
O adotante pode, por exemplo, aderir ao programa, adotando apenas um monumento, ao invés da praça inteira. Também pode adotar para manter e promover melhorias em um amplo leque de itens públicos. Desde capelas mortuárias até rótulas e jardins.



