COMARCA DE CORREIA PINTO CONDENA AUTOPISTA POR ACIDENTE PROVOCADO POR CACHORRO NA PISTA
“As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões“. Foi com base nesse enunciado do Tema 1.122 pacificado pelo STJ que a Comarca de Correia Pinto proferiu sentença condenando a concessionária Autopistas Planalto Sul ao pagamento de danos materiais e morais por causa de um acidente causado por um cachorro na pista de rolamento da BR-116. O acidente causou a morte do motorista residente em Ponte Alta.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
O entendimento é de que a concessionária tem responsabilidade de cuidar para que animais não adentrem à pista, colocando em risco a segurança de usuários. A defesa da Autopista ainda tentou evitar a condenação, alegando ilegitimidade das partes que ingressaram com a ação (por não serem proprietárias do automóvel) e ainda atribuindo ao condutor, que veio a óbito em decorrência do acidente, parte da culpa pelo ocorrido. Na sentença, tais argumentos foram afastados, estabelecendo a condenação.
VALORES A SEREM CORRIGIDOS
A Autopista Planalto Sul foi condenada ao pagamento de R$ 19.000,00 em decorrência de despesas para o reparo do veículo avariado no acidente ocorrido no último dia do ano de 2022. Os quatro filhos da vítima fatal serão indenizados, cada um, ao pagamento de R$ 46.625,00 a título de dano moral. O valor, sem atualização monerária, totaliza R$ 205.000,00 e mais 15% desse montante a título de honorários, além das custas processuais.
O entendimento foi no sentido de que a Autopista Planalto Sul, como concessionária da BR-116, tem responsabilidade de prevenir acidentes decorrentes da presença de animais na pista de rolamento. Nesse caso, não apenas animais de grande porte (gado, equinos), mas de menor porte, como cães. A sentença aponta:
“…restou suficientemente comprovado que o acidente decorreu diretamente da colisão do veículo conduzido pela vítima com um cachorro que se encontrava na pista de rolamento, fato confirmado por elementos probatórios constantes dos autos, os quais indicam que o impacto com o animal ocasionou a perda de controle do veículo e seu capotamento, culminando no óbito do condutor”.
Com informações DCOM/TJSC












