PROMOTORIA DE JUSTIÇA DENUNCIOU VICE-PREFEITO DE LAGES E A REPRESENTAÇÃO FOI ACEITA PELO JUDICIÁRIO
A área de Comunicação do Ministério Público – Correspondente Regional em Lages – exteriorizou no início da noite de quarta-feira, 16, a notícia que, de certa forma não surpreende. Menos de 30 dias do incidente que envolveu a prisão de Jair Júnior por supostos atos de violência contra a mulher (isso ocorreu em 22 de março), o Ministério Público protocolou representação para vê-lo processado perante o Judiciário. Como o MP/SC informa que o ‘agente político de Lages’ se tornou réu em Ação Penal. Subendente-se que, tornando-se réu, significa que o Judiciário aceitou a denúncia da 10ª Promotoria.
O QUE ACONTECE AGORA?
Essa é a pergunta recorrente, a partir desse passo dado pelo Ministério Público que é o titular da Ação Penal Incondicionada. Foi o primeiro passo na esfera judicial onde o representante do MP/SC quer punição ao vice-prefeito. O processo, via de regra, não é de um mês para o outro porque prevê a chamada instrução processual. Nela serão ouvidas as partes (o vice e a vítima) pelo Juiz com inquirições também da Promotoria. Testemunhas também prestarão depoimentos, assim como pode ocorrer coleta de provas e até, se necessário (e as partes entenderem assim) serão feitas perícias.
DESDOBRAMENTO ADIANTE
Feita toda essa instrução, lá adiante um Juiz Singular decidirá sobre culpa ou não do vice-prefeito sobre aquilo que lhe é imputado. Da decisão em âmbito de Lages cabe recurso no TJ/SC e, em situações que sugiram isso, possibilidade de se recorrer ao STJ e STF. Ou seja, não se trata de um caso a ser resolvido de imediato.
Via de regra, nesse estágio de recebimento de denúncia, considerando inclusive que o processo vai seguir em segredo de justiça, não se expõe o nome das partes. Tanto que o MP/SC se acautelou de não citar Jair Júnior. A exceção permeia a realidade do vice ser um agente público onde a intimidade, o direito ao sigilo passa a ser relativo em face de ser detentor de um mandato concedido pela população que espera dele postura retilínea.
PORÉM E INCLUSIVE
Observe-se que o oferecimento da denúncia e o aceite da mesma pelo Judiciário (o MP não tem poder de condenação, cabendo isso a um Magistrado), não torna Jair Júnior, automaticamente, condenado. Há todo o trâmite a ser seguido, observando-se que os delitos a ele imputados incluem dois crimes de lesão, cárcere privado, além de perseguição e invasão a dispositivo de informática. É por esse conjunto de posturas que o MP/SC quer a condenação do vice-prefeito.
O QUE DIZ CARMEN ZANOTTO?
Ainda na segunda-feira, 14, a colega de gestão de Jair Júnior, a prefeita Carmen Zanotto se manifestou sobre o tema. Ao colega Rodrigo Silvério na Rádio Clube FM, ela repetiu o mantra da tristeza diante do episódio, sugerindo que o seu vice se afaste das funções enquanto corre o processo.
A primeira aparição de Jair Júnior na campanha eleitoral do ano passado na condição de candidato a vice de Carmen Zanotto. Oito meses depois, a situação é bem embaraçosa.
IMPORTANTE OBSERVAR QUE…
É totalmente fora de cogitação que Jair Júnior renuncie o cargo de vice-prefeito. Fazendo isso ele assumiria uma condição de culpa dos episódios e, quando se manifestou pela única vez, exteriorizou que pretende provar a inocência. Ademais, mesmo condenado (lá adiante) se a sentença não incluir perdas de direitos políticos (o que via de regra não está em discussão), o vice não corre risco de ser afastado do cargo por alguma decisão judicial. E na esfera administrativa e política, o afastamento está afastado.
Com informações do MP/SC – Comunicação