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Cartão ao invés de cesta básica

ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAGES PASSA A DISPONIBILIZAR CARTÃO PARA COMPRA EXCLUSIVA DE ALIMENTOS E NÃO MAIS DISTRIBUIÇÃO DE CESTA BÁSICA

“Está no plano de governo da prefeita Carmen Zanotto e passa a ser realidade para atender quem realmente precisa”.

A fala foi do secretário de Gabinete, Samuel Ramos, que também já atuou como Secretário de Assistência Social na gestão de Ceron e conhece a realidade do setor. Ele se refere ao cartão abaixo, instituído pela prefeita para atender famílias vulneráveis que antes recebiam cesta básica da área social do município.

Com esse cartão, famílias vulneráveis, a partir de filtro que analisa dados do perfil de cada grupo familiar, acessarão recursos para aquisição exclusiva de alimentos

FUNCIONARÁ ASSIM…

Todas as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade, previamente cadastradas nos equipamentos de assistência social, serão encaminhadas para o benefício. Caso ainda não estejam cadastradas junto ao serviço, as famílias passarão pelo processo de avaliação com a equipe técnica da secretaria para efetivar o cadastro. De acordo com a prefeita Carmen Zanotto, a mudança é necessária para dar o direito de escolha às famílias. “Queremos garantir segurança alimentar, dignidade e respeito às necessidades específicas de cada família e usuário atendidos”.

Com o CarmenCard as famílias podem escolher que alimentos comprar, conforme suas necessidades, preferências e realidade. Não se trata de um auxílio permanente, mas temporário, até que as famílias se reestabeleçam, conforme observou a própria prefeita na entrega do primeiro cartão.

QUANTO EM CADA CARTÃO?

A secretária de Assistência Social, Inês Salmória, explica que a mudança representa uma reformulação na forma de concessão do auxílio-alimentação. “Com o Cartão + Cidadão, as famílias têm a possibilidade de escolher os produtos de acordo com sua realidade e hábitos alimentares. O valor disponibilizado no cartão corresponde ao montante pago por uma cesta básica”. A compra é restrita a gêneros alimentícios, sendo totalmente vedada a aquisição de bebidas alcoólicas, cigarros, produtos de higiene e limpeza, além de outros itens fora da finalidade do benefício.

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