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Javali: STF suspende análise de ADI

ENTIDADE QUESTIONA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO LUCAS NEVES

Partiu do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal o protocolo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 18.817/2023, de autoria do deputado estadual Lucas Neves (Republicanos), sancionada pelo governadorJorginho Mello (PL) em 26 de dezembro de 2023. A norma autoriza a perseguição, captura e abate do javali, desde que haja autorização do proprietário da área onde ocorre a caça. A entidade questiona a lei entendendo que o texto autoriza caça e ainda vê vício de competência do Estado de Santa Catarina para tratar sobre o tema, que deveria ser legislado em âmbito federal.

Parlamentar lageano liderou uma verdadeira cruzada para garantir a aprovação da norma que reduziu a burocracia (embora ainda exista) para tentar conter uma verdadeira ameaça ao setor agrícola de SC

DESDOBRAMENTO ATÉ O MOMENTO

O relatorda ADI, ministro Nunes Marques, usando de uma faculdade que lhe é de direito, enviou a matéria direta para análise em plenário. O julgamento sobre a validade ou não da norma estava ocorrendo no âmbito das análises no sistema virtual pelos ministros do STF. Nesta quinta-feira, 13, o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas, ganhando um prazo de até 90 dias para dar o seu voto. A partir do entendimento de Moraes, o julgamento seguirá o rito no STF.

Mesmo que do ponto de vista jurídico, a norma possa conter algum vício, ela se constitui numa necessidade extrema para combater a proliferação desses animais, porque os mesmos estão fora de controle em Estados como SC e RS. O registro acima é de um javali abatido na Coxilha Rica, evidenciando a idade do bicho e o risco ao ser humano diante do ataque de um animal desses!

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