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30 dias entre crime e sentença

CELERIDADE IMPRESSIONANTE DO JUDICIÁRIO DE LAGES EM UM CASO DE FURTO QUALIFICADO

Um veículo foi furtado no Centro de Lages na metade de agosto, com o réu utilizando uma chave falsa para subtrair o automóvel. Além do veículo, foram levados objetos pessoais que foram posteriormente abandonados em uma área de mata próxima à BR-116. Após o crime, o acusado foi localizado por policiais militares, sendo interceptado e preso em flagrante. Mas se o rapaz contava com a lentidão dos procedimentos que envolvem a instrução de um processo do gênero, a realidade foi outra.

REGIME FECHADO

O autor do furto qualificado foi condenado a três anos, nove meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de multa. Com pena nessa patamar, o réu poderia ter a substituição de pena por medidas alternativas. Entretando, reincidência específica e maus antecedentes, impediram a referida substituição. Ele era multireincidente específico em delitos contra o patrimônio.

RAZÃO DA CELERIDADE

A sentença foi proferida nesta quinta-feira, 18 de setembro, pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Lages. Foram exatamente 30 dias após o crime e a prisão preventiva do acusado. “O processo tramitou de forma célere, de acordo com a unidade, graças à atuação coordenada do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícia Militar.  A audiência de instrução e julgamento foi realizada com a presença do réu, testemunhas e representantes das instituições”. É o que aponta a informação sobre a celeridade da providência.

Informações: Taina Borges NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste 

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