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Altitude: Liminar confirmada o STF

POR UNANIMIDADE MINISTROS CONFIRMARAM LIMINAR DE GILMAR MENDES SUSPENDENDO AÇÕES JUDICIAIS

O julgamento iniciado na sexta-feira, 15, apresentou maioria não só absoluta, mas unânime no sentido de validar a decisão em caráter liminardo Ministro Gilmar Mendes. O decano do STF havia proferido uma decisão para suspender todas as ações em andamento que versam sobre o questionamento da legislação estadual (Código de Meio Ambiente) em relação aos chamados campos de altitude.

LEMBRANDO A QUESTÃO

Há interpretação diferente dos órgãos de fiscalização (Ibama), entendendo que vale a interpretação de normas federais (campos de altitude são aqueles a partir de 400 metros em relação ao nível do mar). E os produtores rurais, na boa fé, desenvolvem atividades agrícolas considerando a interpretação do código catarinense que considera tais campos a partir de 1.500 metros de altitude.

Aqui a maioria formada na mesma linha do entendimento do relator (Ministro Gilmar Mendes) que concedeu a liminar determinando suspender o andamento de ações na Justiça Federal

O QUE SIGNIFICA ISSO?

Não se trata de decisão terminativa que dá segurança jurídica absoluta aos produtores rurais que foram alvo de fiscalização – e de notificações (multas) elevadas. Isso porque, a liminar atendeu um pedido do Governo do Estado (governador Jorginho atuou inclusive com manifestação em sustentação oral) suspendendo o andamento de ações até se julgar a ADIN que está no STF. Essa ADIN, protocolada pela PGR é que irá – após julgada -determinar o que tem validade: O Código Ambiental Catarinense (lei de 2009) ou a interpretação da legislação federal. Pelo menos até lá (o julgamento da ADIN), os produtores rurais não serão alvos de notificações para o fim específico de atividade agrícola em áreas como da Coxilha Rica, interior de Lages e Capão Alto.

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