DE AUTORIA DO DEPUTADO MARCIUS MACHADO, PROJETO AINDA PRECISA IR A PLENÁRIO E TEM EXCEÇÕES
Sabem aquela cena de um cavalo à exaustão puxando uma carroça carregada e mais dois marmanjos em cima? Isso está a caminho do fim em Santa Catarina. A proibição da circulação e uso de veículos de tração animal e ainda a condução de animais com carga passou pela principal comissão que avalia tal tema (Proteção, Defesa e Bem Estar Animal). De autoria do deputado Marcius Machado (PL), o Projeto de Lei 128/23 ainda precisa ir a plenário da Alesc, mas caminha para a aprovação impondo a proibição.
TEM EXCESSÕES IMPORTANTES
E porque a ideia é apenas conter maus tratos a animais, o projeto exclui o uso de cavalos, bovinos e outros animais em atividades diversas como passeios de carroça e charrete em perímetro urbano, atividades agropecuárias no perímetro rural e, tão pouco a proibição inclui uso de animais em cavalgadas tradicionalistas, trânsito montado (deslocamento a cavalo), nem o uso dos mesmos por agentes de segurança. A exceção também inclui a permissão para o uso de animais no processamento de grãos e alimentos.
Deputado Marcius comemora com o colega de parlamento Altair Silva a aprovação do projeto em uma das comissões da Alesc.
MULTA DE R$ 20.000,00 À CAÇA
A mesma comissão que deliberou sobre a proibição do uso de tração animal deu aval também ao projeto de lei 329/24. De autoria de Marcius Machado, a norma altera o Código Estadual de Proteção dos Animais para proibir a caça e o abate de animais silvestres de qualquer espécie da fauna nativa. O objetivo principal do projeto é classificar como infração gravíssima, em seu grau máximo, a prática de caçar e/ou abater animais silvestres, prevendo a aplicação de uma multa severa no valor de R$ 20 mil por unidade de animal envolvido na infração.
Exemplificando a ampliação da punição pecuniária para a caça de animais silvestres, uma prática não incomum na Serra Catarinense de caçar tatu. Se o vivente for flagrado com 5 tatus abatidos, a multa chega a R$ 100.000,00 e vincula o CPF à dívida, não tendo como se livrar da cobrança ao longo do processo. Além da multa pecuniária, há ainda outras implicações de ordem criminal pela prática de caça ilegal.



