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Campos de Altitude: Votação no STF

MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES ACOMPANHOU O RELATOR GILMAR MENDES EM RELAÇÃO À LIMINAR QUE SUSPENDEU AÇÕES JUDICIAIS

O Código de Meio Ambiente de Santa Catarina (norma criada em 2009) estabelece como Campos de Altitude áreas com mais de 1.500 metros em relação ao nível do mar. A interpretação da legislação federal, inclusive considerada por fiscais do Ibama, entende que tais campos são aqueles a partir de 400 metros em relação ao nível do mar. Em prevalecendo essa última tese, 76% do território catarinense, incluindo toda a Serra Catarinense, Meio Oeste e Oeste, ficaria engessado para atividades diversas como agricultura, pecuária, silvicultura, entre outras.

ASSUNTO ESTÁ NO STF

O Ministro Gilmar Mendes concedeu liminar, a partir de provocação (pedido) da Procuradoria Geral de Santa Catarina, no sentido de suspender todas as ações judiciais em andamento, até que se defina o que prevale como conceito de Campos de Altitude (se 400 metros ou 1.500 metros). Porque é decisão que precisa ser apreciada pelo plenário do STF, desde sexta-feira, 15, os demais ministros estão votando. Foi o que ocorreu com Alexandre de Moraes que, ao se manifestar no voto, seguiu o relator, Gilmar Mendes. A decisão, em obtendo maioria do STF, suspende todas as ações, enquanto não se definir o mérito do tema.

SUSTENTAÇÃO DO GOVERNADOR DE SC

Um dos destaques que integra o processo de julgamento no STF é uma sustentação oral gravada pelo governador Jorginho Mello. Ele esmiuça o tema, aponta a realidade, inclusive de que, em se considerando a altitude de 1.500 metros não há perda ambiental (e se há, essa não integra os autos), O governador cita as perdas econômicas para Santa Catarina, incluindo impostos, empregos e demais reflexos. E procura sensibiliar os julgadores para concordar com o decidido em caráter liminar pelo Ministro Gilmar Mendes.

O julgamento termina na sexta-feira, 22. O Ministro Gilmar Mendes apresentou relatório e voto, considerando que ele proferiu a decisão liminar e Alexandre de Moraes respaldou o decano do STF

ENTENDAMOS QUE…

Inclusive com a ajuda do jornalista Onéris Lopes, a partir do entendimento da Assessoria Jurídica da Amures – que acompanha o tema com atenção -, observa-se que, o que está em julgamento no STF não é (ainda) a validade ou inconstitucionalidade do Código Ambiental Catarinense que aponta Campos de Altitude como aquelas áreas com mais de 1.500 metros de altitude em relação ao nível do mar. O que está na pauta é o respaldo (ou não) da liminar de Gilmar Mendes, que determinou que todas as ações em tramitação fossem suspensas até se julgar o mérito do caso.

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1 thought on “Campos de Altitude: Votação no STF”

  1. É falacioso e alarmista afirmar que 76% de SC ficaria engessado. Trata-se de uma deturpação total da lei federal (nº 11.428/06) para justificar o conceito conflitante da lei estadual. Em momento algum a lei federal afirma que tudo acima de 400 metros de altitude é campo de altitude, mas sim que os campos de altitude estão em áreas acima de 400 metros de altitude. Isso é básico! Também é importante pontuar que a legislação federal sequer exige licenciamento ambiental para atividades de baixo impacto em campos de altitude, como a pecuária extensiva que é praticada há pelo menos 2 séculos nessas regiões.

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