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Ceron: Ação seguirá no TJ/SC?

EM DUAS SEMANAS O JUDICIÁRIO ENTRA EM RECESSO. COM ISSO O JULGAMENTO DEVE OCORRER EM 2025. MAS ONDE CORRERÁ O PROCESSO?

A quinta-feira, 19 de dezembro, será o último dia de expediente do ano judiciário. As estruturas do Poder Judiciário de Santa Catarina entram em recesso, com retorno em 7 de janeiro. Significa que é pouco provável que, com a saída da pauta do julgamento do prefeito Ceron e seus dois ex-secretários (Arruda e Delfes) que respondem o mesmo processo, que haja algum desdobramento neste ano. Daí surge a dúvida sobre em que instância (Comarca ou Câmara Criminal) terá sequência o processo em que os agentes públicos restam denunciados pelo Ministério Público.

RESPOSTA VEM DE UM JULGADO DE 2018

É o entendimento dos integrantes do STF na Ação Penal 937 que norteia o encaminhamento sobre o foro onde o processo que envolve o prefeito de Lages terá sequência. Por maioria e nos termos do voto do relator (Ministro Luís Roberto Barroso), o item II do acórdão aponta, para o julgado de um caso da cidade de Cabo Frio/RJ:

“Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo“.

TRADUZINDO PARA O CASO DE LAGES

A instrução processual (que é a sequência de audiências e apresentação de manifestação das partes) já ocorreu em relação ao processo afeto ao prefeito de Lages. Da mesma forma as chamadas alegações finais já foram produzidas e inclusas no processo. Está tudo sanado, restando apenas o julgamento. Assim, segue no âmbito do TJ/SC (no caso a 5ª Câmara de Direito Criminal) a competência pelo julgamento do processo, mesmo Antonio Ceron encerrando o mandato de prefeito em Lages. Ou seja, o processo não retorna à Comarca de Lages.

EM RELAÇÃO AOS EX-SECRETÁRIOS

Há estudos da defesa dos ex-secretários Antonio Arruda e Delfes Rodrigues (ambos respondem o mesmo processo onde está o prefeito) no sentido de eles deixarem de integrar a referida ação no âmbito do Tribunal de Justiça. E se isso ocorrer, a parte que os envolve desceria à Comarca (para uma das varas criminais de Lages). “Mantemos o entendimento que os ex-secretários não deveriam ser mantidos juntos com o prefeito (respondendo o processo na segunda instância), pois eles não possuem o foro privilegiado. Por isso, não se aplicaria a eles o entendimento adotado na Ação Penal 937“, observa o advogado Sandro Anacleto, que atua na defesa de Arruda e Delfes. “De qualquer forma, é mérito da ação e vai ser tratado em todas as instâncias”.

Recorremos ao advogado Sandro Anacleto, que atua na defesa de dois dos envolvidos, para entender melhor e explicar os desdobramentos sequenciais da ação, considerando a retirada da pauta do julgamento que aconteceria nesta quinta-feira, 05.

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