EM TRABALHO TAMBÉM DO TRIBUNAL DO JÚRI EM CORREIA PINTO, AUTOR DE ASSASSINATO FOI CONDENADO
Tanto o Judiciário quando o Ministério Público mantêm o protocolo – a partir da lei de proteção de dados – de não informar o nome de réus envolvidos em decisões judiciais. Mesmo nas condenações de crimes violentos contra a vida (homicídio) e com condenação, preserva-se a identificação por causa do direito a recursos em instâncias superiores. Assim, nos dois julgamentos do Tribunal do Júri na Serra Catarinense desta semana, vieram as informações sobre os respectivos desfechos sem identificação daqueles que foram condenados.
CRIME EM SÃO JOSÉ DO CERRITO
A maior pena entre os dois julgamentos ocorridos foi de um homem que matou outros dois em maio de 2023 no interior de São José do Cerrito. Um desentendimento entre o trio resultou em homicídio de dois deles, com uso de arma branca (faca), pratico pelo terceiro. O homicídio qualificado por motivo fútil levou o autor à pena de 28 anos de prisão em regime fechado.
Na decisão no Tribunal do Júri realizado em Lages (cuja Comarca abrange São José do Cerrito), foi decidido que o condenado não pode recorrer em liberdade.
JÚRI EM CORREIA PINTO
Também sem direito de recorrer em liberdade, inclusive porque deixou o local do julgamento preso, foi condenado um homem por homicídio qualificado, porte ilegal de arma e outros agravantes em Correia Pinto. Era o último dia de 2020 quando o réu matou um ex-cunhado, no bairro São João, por causa de desavenças. Ele foi sentenciado a 16 anos de prisão, em regime fechado. O autor dos disparos respondia o processo em liberdade, mas ao fim do julgamento ocorrido na quinta-feira, 11, foi preso e encaminhado ao presídio de Lages.
O réu no Tribunal do Júri de Correia Pinto onde coordenou os trabalhos a Juíza Camila Russi com a Promotora de Justiça Camila da Silva Tognon atuando na acusação. O registro acima é da Assessoria de Comunicação do MP/SC.



