NOTA INFORMA QUE APELAÇÃO NO TJ/SC REDUZIU MULTA E TEMPO DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
Uma coisa é estar no jogo político articulando. Outra é a condição ativa e passiva em relação aos direitos eleitorais que se constituem a possibilidade de votar e ser votado. Temos uma informação que aponta a decisão da 3ª Câmara de Direito Público do TJ/SC (portanto, um colegiado) onde, por unanimidade, condenou o ex-prefeito de Otacílio Costa a ressarcir o erário por ato de improbidade administrativa, além da suspensão de direitos políticos. E sendo assim, entende-se que decisão colegiada (em segundo grau), tem efeito imediato de inelegibilidade.
NOTA APONTA DIFERENTE
A defesa de Tio Ligas envia conteúdo apontando situação e/ou interpretação diferente. O inteiro teor da manifestação daqueles que acompanham e defendem o ex-prefeito aponta que:
A lei da ficha impa é a Lei 64 de maio de 1990 cuja alínea ‘g’ citada se refere aos ‘que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário’.
SALVO MELHOR JUÍZO
A condição de elegibilidade o candidato apresenta no protocolo da candidatura (até 15 de gosto). E a partir daquele prazo o pedido fica ‘aguardando julgamento’ no sistema, quando é submetido para análise dos técnicos da Justiça Eleitoral. Em preenchendo os requisitos, aparece no sistema o termo ‘deferido’para a candidatura. Há ainda a hipótese de deferimento subjudice aos casos passíveis de outras decisões.
E
A situação envolvendo Tio Ligas é curiosa, mas não é única. Luiz Carlos Schmoeller, que foi prefeito em Bocaina do Sul, também está inelegível. E tenta uma decisão favorável para entrar na disputa ainda neste pleito. Corre-se contra o tempo e contra as decisões que o deixou nas condições de impedimento.