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Defesa tenta liberdade ao vice

SENTENÇA SEGUE EM SEGREDO DE JUSTIÇA, MAS NOTA OFICIAL CONTÉM ALGUMAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

O vice-prefeito Jair da Costa Teixeira Júnior foi submetido à cirurgia para implantação de placas de metal em uma das pernas, fraturada no acidente de uma semana atrás. Enquanto isso, a defesa impetrou habeas corpus a ser julgado no TJ/SC tentando a soltura do vice para responder a sequência do processo (enquanto tramitam os recursos) em liberdade.

OUTRO RECURSO – Simultâneo ao HC, foi impetrado um pedido de prisão domicilitar. Entretanto, a análise de tal peça evidenciou certo afobamento na providência. É que o pedido aponta inexistência de ambiente carcerário para dar sequência ao tratamento de saúde do vice, porém não está definido que ambiente será esse, visto que ele está em ‘prisão hospitalar’. Está sob custódia enquanto recebe tratamento hospitalar.

DECISÃO ADIANTE – O Judiciário entende que somente depois de receber alta hospitalar, a Polícia Penal (provavelmente através de uma junta médica) analisária o estado de saúde de Jair Júnior e o ambiente onde ficará preso. Essas informações retornarão ao processo e, a partir desse laudo é que o juiz decidirá pela prisão domiciliar ou se o ambiente de custódia reúne as condições para mantê-lo preso sem colocar em risco sua saúde.

NOTA DOS ADVOGADOS ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO

O escritório Rossi e Ribeiro Advogados, cujos profissionais atuaram como assistentes de acusação no episódio que envolve o vice-prefeito, emitiu Nota Oficial sobre a condenação. O titular da ação penal é o MP/SC, mas a figura do assistente de acusação permite agregar mais informações à situação para ajudar no convencimento do Judiciário sobre aquilo que é julgado. Os advogados apontam que o decidido na 2ª Vara Criminal da Comarca é sujeito a recurso e que a denúncia ofertada foi julgada procedente em parte. Há cautela destacando a proteção à parte que foi vítima, sem referência a pronomes que possam expô-la.

ENQUADRAMENTO NA SENTENÇA

O processo segue em segredo de justiça, inclusive com o Ministério Público, ao noticiar a condenação, não fazendo referência ao nome do vice. Entretanto, o escritório referido, apontou os crimes em relação aos quais Jair Júnior foi enquadrado na sentença proferida:

“Cinco crimes cometidos em contexto de violência de gênero: lesão corporal por razões da condição do sexo feminino (por duas vezes), cárcere privado qualificado, constrangimento ilegal e perseguição (stalking), em concurso material, com incidência das disposições protetivas da Lei Maria da Penha“.

Entre o episódio (22 de março de 2025) e a condenação (21 de maio de 2026) transforreram 14 meses, prazo em que foi instruído o processo com coleta de provas, depoimentos e a sentença em si na 2ª Vara Criminal da Comarca de Lages

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