Geral

Divulgação de pesquisa na mira

A PARTIR DESTA QUINTA-FEIRA, 01, A DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL TEM CRITÉRIOS MAIS RÍGIDOS

Inicia o ano eleitoral e com ele a exigência de se atentar a alguns regramentos previstos na legislação inclusive sobre divulgação de pesquisa de opinião pública com vistas ao pleito. “Todas as pesquisas de opinião pública sobre as eleições gerais para conhecimento público devem ser registradas na Justiça Eleitoral em até cinco dias antes da divulgação dos resultados”, aponta a orientação do TRE/SC. Inclusive aquelas iniciadas em 2025, mas a serem divulgadas em 2026, também precisam ser registradas. As regras sobre pesquisas eleitorais estão previstas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.600/2019

EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO

A norma que disciplina o tema aponta que entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, algumas informações. Dentre elas: 

Quem contratou (CPF ou CNPJ)

Valor e origem dos gastos e NF

Questionário completo aplicável

Unidade da Federação da consulta

Metodologia e período da pesquisa

Também é preciso estar na documentação o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro. Por fim, mas não menos importante, o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, incluindo nome do profissional de estatística responsável.

A divulgação somente deve ocorrer atendendo os requisitos que incluem o número de registro da pesquisa e demais dados.

IMPORTANTE ISSO

A norma não aponta exceção a determinados meios de divulgação. Significa que do compartilhamento em rede social, inclusive grupos de Whats, até meios mais abrangentes como TV, precisa conter a exigência legal. Em não se atendendo o previsto, a critério do Ministério Público Eleitoral ou representação de quem se achar prejudicado, há previsão de multa e processo. A divulgação irregular constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa que pode variar de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Quer pagar para ver?

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *