EMEDEBISTA PODE SER VOTADO NO DOMINGO. MAS NA APURAÇÃO OS VOTOS TERÃO A OBSERVAÇÃO POR CAUSA DO INDEFERIMENTO NO TSE
É fato que o candidato do MDB pode ser votado normalmente na eleição deste domingo, 06. Entretanto, na apuração com o computo dos votos, os mesmos aparecerão como ‘anulados sub judice’. É o que deixa bem claro o artigo 18 da Resolução 23.677 de 16 de dezembro de 2021 que aponta:
“Serão computados como anulados sub judice os votos dados à chapa que contenha candidata ou candidato cujo registro, no dia da eleição, se encontre indeferido, cancelado ou não conhecido por decisão que tenha sido objeto de recurso, salvo se já proferida decisão colegiada pelo TSE”.
Registro do candidato emedebista com seu vice, Gil Zapellini, ao deixarem um dos caminhões em carreata realizada pela candidatura na semana final da campanha
O inteiro teor da resolução citada acima pode ser acessada aqui!