PROGRAMA PASSA POR ADEQUAÇÕES A PARTIR DE SOLICITAÇÃO DOS PRÓPRIOS PREFEITOS DE SC
“Essa atualização ocorreu após mais de 120 reuniões com os próprios municípios. Por isso mesmo, depois de lançar o Programa, a gente editou um novo decreto, ampliando as possibilidades”, afirmou o governador Jorginho Mello ao assinar a atualização de regras e ampliação do Programa Estrada Boa Rural.
O QUE MUDA
Entre as principais mudanças está a possibilidade de os municípios apresentarem até quatro trechos de pavimentação, o primeiro em 2025 e o segundo em 2026. E, com eventual saldo remanescente dos valores do primeiro e segundo trechos, poderão ser executados o terceiro e o quarto em 2027. Outra importante medida é a redução de 20% na exigência da quilometragem mínima de cada trecho por valor investido. Agora, para cada R$ 1 milhão do repasse do Estado aos municípios e da contrapartida obrigatória, a exigência mínima será de 800 metros de pavimentação.
E TEM MAIS
O decreto assinado por Jorginho Mello fixa a extensão mínima obrigatória de 1,4 km por trecho e permite a inclusão de um trecho secundário vinculado ao principal, limitado em até 30% da extensão. Além disso, o município deve comprovar, por autodeclaração, que possui capacidade técnica e financeira para garantir a manutenção da estrada após a obra. O limite total de investimentos por município é de até R$ 20 milhões, de acordo com a área territorial, contemplando repasse direto do Estado e contrapartida por meio de financiamento, junto ao BRDE e ao Badesc, com juros zero aos municípios, ou seja, custeados pelo Estado.
MUDA A CONTRAPARTIDA
A contrapartida também poderá ser feita com recursos próprios do município ou bens e serviços mensuráveis, ou a composição dessas formas de contrapartida. Significa, por exemplo, que a parte dos municípios pode ser aportada em forma de uso de maquinário, fornecimento de asfalto (como no caso da utilização de material da Usina da Amures), licitando-se a aplicação dos recursos estaduais.
OUTROS CRITÉRIOS
Há critérios para adesão ao programa e limites de investimento por município, que variam conforme a área territorial, cidades até 300 km² o valor pode chegar até R$ 12 milhões; de 300,1 km² e 800 km² até R$ 16 milhões; e acima de 800 km² até R$ 20 milhões. Além dos critérios técnicos obrigatórios, é necessário atender pelo menos um critério econômico-social. Entre eles estão a conexão do trecho com comunidades rurais ou o acesso a unidades de saúde, escolas e outros equipamentos públicos. Também são válidas propostas que façam ligação com empresas ou cooperativas rurais em funcionamento.
Adjunto da Secretaria da Infraestrutura, Ricardo Grando (esquerda) que costurou as adequações no Estrada Boa Rural na assinatura da regulamentação pelo governador Jorginho com a diretoria da Fecam, inclusive a vice-presidente da entidade, Carmen Zanotto e o presidente, Topázio Neto.


