FORA SUSPENSA A REMUNERAÇÃO DE VICE. PORÉM, A CONDIÇÃO DE SAÚDE O ASSEGURA BENEFÍCIO DO INSS
ESCREVEMOS SOBRE A PÓS-PRISÃO DO VICE AFASTADO DE LAGES: 03.06.26 – “Caberá ao Magistrado avaliar o laudo e, em vendo risco pelo estado de saúde do paciente preso, atender o pedido da defesa, deferindo a prisão em casa. Nessa situação seriam impostas medidas que podem ir desde a não acesso às redes sociais, restrição de visitas e até, se for o caso, tornozeleira eletrônica. Outra hipótese, também compatível com a realidade do processo, é o deferimento de habeas corpus (pedido pela defesa) em julgamento no TJ/SC, para que Jair Júnior responda em liberdade até o esgotamento de recursos (no caso até a sentença transitada em julgado)”.
AMBAS SITUAÇÕES SE CONFIRMARAM
No mesmo dia 3 de junho o juiz da Vara Regional de Execuções Penais da Comarca de Lages, Eduardo Veiga Vidal, concedeu prisão domiciliar a Jair Júnior. O ambiente carcerário não era propício a seu restabelecimento de saúde. Enquanto isso, em meados de junho foi instruído um pedido de HC – Habeas Corpus, impetrado pela defesa ainda no mês de maio. A peça pedia que o réu respondesse o processo em que fora condenado em 1º grau em liberdade, até o trânsito em julgado da sentença ou de decisões posteriores. O HC foi impetrado (conforme a hierarquia) perante à autoridade coatora imediatamente superior ao Juiz que sentenciou Jair Júnior. No caso, a análise coube ao TJ/SC, que concedeu o Habeas Corpus, liberando o vice-prefeito afastado da condição de preso domiciliar.
EM CADEIRA DE RODAS
A decisão sobre o Habeas Corpus que suspendeu parte das restrições impostas a Jair Júnior não é recente. Mas o assunto veio à tona porque ele frequentou evento no parque Conta Dinheiro neste primeiro final de semana de agosto. Aliás, frequência que ele não estava impedido depois do Habeas Corpus. Jair Júnior circulou de cadeira de rodas, acompanhado pela mãe, devido às fraturas que trata devido ao acidente que se envolveu há 75 dias, quando fora preso.
REMUNERAÇÃO, MAS DO INSS
A sentença que condenou Jair Júnior o fez perder o cargo de vice e, por consequência, o salário. Em relação à função, apenas o trânsito em julgado da sentença o coloca em definitivo fora dela. Sobre a remuneração (em não tendo sido alterada a suspensão no Habeas Corpus), isso não impede que ele receba algum valor. Jair faz jus, pelo estado de saúde, ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pelo INSS. Como vice, ele recolhia para a Previdência e isso respalda o acesso ao benefício que via de regra, corresponde a 50% da média de remuneração que recebia desde que passou à condição de segurado.
Significa que Jair Júnior pode até não ter protocolado um pedido de auxílio por incapacidade temporária, mas como segurado do INSS tem direito. Nesse caso o benefício se estende enquanto persistir a incapacidade. É o que se chamava popularmente de encosto.
IMPORTANTE
O teor da decisão de HC que permitiu que Jair Júnior recorresse em liberdade da sentença que o condenou não é pública, visto que o processo (em proteção à vítima), corre em segredo de justiça.


