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Júri: 42 anos de pena a assassino

SENTENÇA SEVERA A AUTOR DA MORTE DE HELEN DE LIMA EM JULGAMENTO QUE HAVIA SIDO ADIADO DUAS VEZES

A Juíza Camila Reis Rettore, titular da Vara Única da Comarca de Campo Belo do Sul, conduziu com a cautela extrema os trabalhos do Tribunal do Júri instalados no plenário da Câmara de Vereadores do município. Todo o protocolo foi seguido até porque o referido júri, por circunstâncias diversas, fora adiado duas vezes. Mas nesta quinta-feira, 24, com um trabalho prolongado de 13 horas (terminou depois das 22h), saiu a sentença ao acusado de matar Helen de Lima, 33 anos.

CIRCUNSTÂNCIA E DESDOBRAMENTO

O autor do assassinado da ex-esposa está preso faz um ano e meio e cometeu o crime no dia 30 de setembro de 2023 em Capão Alto. Ele não se conformava com o fim do relacionamento. O assassinato aconteceu na presença do filho de 11 anos, que acionou a PM depois do ocorrido. “Ela era uma pessoa boa, trabalhadora, que amava a família. Sinto muita falta dela”, apontou Sonivaldo Lima, pai de Helen que foi acompanhar o júri em Campo Belo do Sul.

Sonivaldo e demais integrantes da família da vítima Helen de Lima que somente deixaram o local do julgamento depois da sentença que apontou 42 anos de prisão ao ex-genro em regime inicialmente fechado. O registro acima é da família com a foto de Helen estampada na camiseta na frente da prefeitura de Campo Belo do Sul, onde também funciona a Câmara de Vereadores, local do julgamento.

TRABALHO DENTRO DO PROTOCOLO

O Poder Judiciário, liderado pela Juíza Camila Rettore, tomou as providências para que o julgamento ocorresse dentro do protocolo, não dando margens a qualquer questionamento por parte da defesa do acusado. Eram 22h07min quando a sentença oriunda do entendimento dos jurados pela condenação, foi lida pela Magistrada. O Promotor de Justiça Marco Antônio da Gama Luz Junior atuou na acusação e coube ao renomado advogado Luiz Carlos Ribeiro desempenhar a função na defesa do autor, conforme determina a legislação (ninguém pe julgado sem advogado).

Até a cobertura jornalística foi revestida de cautela extrema. A colega Alessandra Simionatto que trabalhou na cobertura digital para as plataformas de conteúdo da Rádio Clube FM de Lages, para conseguir tirar fotos no ambiente do julgamento, foi acompanhada o tempo todo por um Policial Militar, que olhava a tela do celular, para conferir o que poderia e não poderia ser registrado.

‘PARA QUE ISSO NÃO VOLTE A SE REPETIR’

Durante a sustentação oral, o Promotor de Justiça Marco Antônio da Gama Luz Junior falou sobre a gravidade do crime e pediu para a sociedade se unir para dar um basta nos casos de violência contra as mulheres. “A mulher é a fonte geradora da vida e precisa ser cuidada, não violentada. Não podemos admitir que um crime como esse fique impune. Precisamos de uma resposta firme para que isso não volte a se repetir”, disse ele. Agora, enfim, o caso teve um desfecho. “A condenação não traz a vítima de volta, mas traz conforto à família, que, a partir de agora, poderá, finalmente, viver o seu luto”, conclui o Promotor de Justiça Marco Antônio Gama.

RÉU CUMPRIRÁ 42 ANOS?

No Brasil, a pena máxima a ser cumprida em regime fechado é de 40 anos, conforme alterado pelo Pacote Anticrime (lei 13.964/2019). Nesse período há progressões de pena, mas com a necessidade de cumprimento de um quantitativo mínimo em regime fechado. O autor do assassinato, cujo nome ainda não é divulgado de maneira oficial porque, embora condenado, a ele cabe recurso em outros graus de jurisdições (e somente depois de sentença condenatória transitada em julgada é correto divulgar o nome e/ou foto). No caso da sentença em Campo Belo do Sul, o réu ainda pode recorrer, apelando ao TJ/SC.

Com informações e fotos da Comunicação Social do MP/SC – Correspondente Serra Catarinense

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