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Justiça tira cargo do vice de Lages

A PENA ACESSÓRIA DA PERDA DO CARGO INTEGRA A CONDENAÇÃO IMPOSTA AO VICE-PREFEITO. ELE FOI CONDENADO A 10 ANOS E 11 MESES POR UM CONJUNTO DE CRIMES

Porque ainda cabe recurso em instâncias superiores, o Ministério Público se cercou do cuidado de não citar, em momento algum, o nome do vice-prefeito, no conteúdo disparo pela área de comunicação sobre a condenação imposta a ‘um agente político de Lages’.

QUATRO CRIMES

A informação oficial é absolutamente resumida, limitando-se a citar que as penas somadas chegam a 10 anos e 11 meses de prisão. E que os crimes denunciados e recepcionados na sentença são de lesão corporal, cárcere privado, perseguição e constrangimento ilegal. Jair Júnior também perde o mandato eletivo, em não conseguindo reverter em instâncias superiores, visto que isso está determinado na decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Lages.

PRISÃO FOI DECISÃO EXCEPCIONAL

Os quatro crimes nos quais Jair Júnior foi enquadrado (e condenado por eles) não exigem a perda da liberdade para ingressar com recurso. Ou seja, o réu não precisa se recolher à prisão para buscar reverter o decidido na instância inicial. A doutrina sugere que se possa recorrer em liberdade, naquilo previsto no Código Penal, mas o réu precisa preencher alguns requisitos:

“O juiz permite que o acusado responda ao processo em liberdade se ele for réu primário, tiver bons antecedentes e não representar ameaça à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal”.

ENTENDE-SE QUE…

A sentença (que está em segredo de justiça) determinou a prisão de Jair Júnior para, nessa condição, recorrer daquilo decidido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Lages. O julgador (a) visualizou situações comportamentais do vice-prefeito que ensejavam o entendimento pela prisão. A informação do MP/SC confirma que a sentença foi proferida ontem (quinta-feira, 21), a partir da denúncia que havia sido protocolada em abril de 2025, diante do episódio ocorrido em 22 de março do ano passado. E a presença de agentes do Gaeco para cumprir o mandado de prisão foi um pedido da 2ª Vara Criminal.

O local do acidente, reportado na informação do MP/SC de que a colisão ocorreu porque o vice tentava evitar o cumprimento do mandato, foi submetido à perícia técnica na manhã de sexta-feira, 22, inclusive causando transtornos no trânsito da BR-116, com o fechamento das duas faixas de trânsito para o levantamento de dados técnicos.

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