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Lages: Câmara aprova duas taxas

UMA DAS TAXAS INCLUSIVE É CONSIDERADA ABUSIVA. APROVAÇÃO CONTRARIOU PARECER JURÍDICO

“Sendo assim e faltando maiores esclarecimentos no projeto, somos no sentido de que ele,
como está disposto, não reúne condições de tramitar nesta Casa”.

O texto acima, após uma série de conceitos e análise do projeto de Lei Complementar 021/25, resume o entendimento da Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores de Lages. Avaliou-se tecnicamente pela impossibilidade do referido projeto tramitar. Depois disso, a matéria foi para as comissões onde se optou por ignorar o entendimento da área jurídica da Casa.

TRAMITAÇÃO

NA CCJ – A comissão apontou parecer favorável do IBAM e a contrariedade da sua própria Assessoria Jurídica. A relatora, vereadora Elaine Morais foi favorável e seus colegas Castor e Eder dos Santos, assim como o vereador Pacheco (PSD) votaram favoráveis. O único voto contrário foi do vereador Joinha.

OUTRA – Na Comissão de Finanças, informou-se sobre a contrariedade da Assessoria Jurídica, mas todos seguiram o parecer do vereador Nixon de Oliveira, votando favorável: José Osni, Polaco, Belezinha e Jonata Mendes.

UNANIMIDADE EM PLENÁRIO

E apesar de discordar na CCJ, na hora da votação em plenário até o vereador Joinha (PP) foi favorável à criação das taxas. O que foi criado pelos vereadores a partir do projeto enviado pelo Executivo:

Taxa Administrativa de Outorga Onerosa do Direito de Construir – Essa se constitui um instrumento urbanístico que permite ao proprietário de um imóvel construir além do limite básico estabelecido pelo Plano Diretor e pela Lei de Zoneamento, mediante o pagamento de uma contrapartida financeira à prefeitura. É a prática do não pode, mas se pagar, pode. Sobre essa taxa há previsão no Estatuto das Cidades para a sua criação.

Sobre a taxa criada acima o vereador Alvaro Joinha cita que o mesmo beneficia muitos aspectos da urbanidade, pois prevê uma maior verticalização da cidade, amplia o número de construções sobre o mesmo terreno, possibilita mais oportunidades de emprego, barateia custos na construção civil e potencializa a obtenção de recursos por parte da administração municipal com impostos como o IPTU e o ITBI.

Taxa Administrativa de Transferência do Direito de Construir – “É uma cobrança comum, mas frequentemente considerada abusiva e ilegal pela justiça, pois as despesas administrativas já estariam inclusas no preço do imóvel, sendo contrária ao Código de Defesa do Consumidor quando excessiva ou sem justificativa clara, com decisões judiciais anulando cláusulas que a impõem sem justa causa ou contraprestação legítima”. É o que diz a pesquisa sobre a referida taxa.

Base do governo e o oposição votaram juntos e aprovaram por unanimidade as duas taxas que passam a constar do Código Tributário do Município.

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