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Lages: Sentença serve de alerta

ESCOLA PRIVADA É CONDENADA A PAGAR R$ 20.000,00 POR AGRESSÃO SOFRIDA POR ALUNO

Nada há de aceitável ou tolerável em se tornar o foco das investidas físicas e psicológicas de terceiros agressores, notadamente quando estas ocorrem em público e dentro da sala de aula”.

O trecho destacado em itálico acima integra teor da sentença proferida pelo Juiz Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Lages, Dr. Francisco Carlos Mambrini, ao condenar uma escola da rede privada de ensino em Lages por agressão física e psicológica, sofrida por um estudante de 12 anos.

CONTEXTO DO CASO

As agressões narradas na Ação aponta que o estudante sofreu agressões no intervalo da aula, dentro da sala e que houve falha na prestação do serviço educacional cuja a responsabilidade objetiva é da instituição de ensino. Os detalhes da agressão:

“Os colegas seguraram o aluno pelos braços e pernas, o levantaram do chão, abaixaram as roupas e tocaram sua genitália. A ação foi gravada por outro estudante com um celular. O episódio levou o adolescente a abandonar a escola ao final do ano letivo e optar por se transferir para outra instituição”.

POSIÇÃO DA ESCOLA

No próprio processo a escola se manifestou apontando que “o aluno vítima havia consentido com as brincadeiras e que os responsáveis foram punidos com suspensão”. O magistrado entendeu que a instituição falhou ao não garantir a segurança do estudante, especialmente durante a troca de professores, momento em que não havia nenhum adulto presente na sala. O valor da indenização foi fixado em R$ 20.000,00.

O QUE A ESCOLA DEVE FAZER?

Em contextos diferentes, a primeira coisa que a escola deve fazer – e por sinal já deve ter feito – é evitar que seus alunos fiquem em sala de aula sem nenum adulto ‘supervisionando’. Isso para evitar que situação do gênero se repita. A escola pode ainda recorrer da decisão no TJ/SC e, em não recorrendo, pode entrar com ação regressiva contra os outros estudantes pela prática, embora a instituição seja responsável por supervisionar o comportamento também dos autores do ato condenável.

A ação corre em segredo de justiça e, naturalmente, o nome da instituição não foi divulgado.

Texto produzido a partir de informações de Taina Borges NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste – Imagem ilustrativa da sala de aula

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