NORMA É IMPORTANTE PARA CONTROLE DA ESPÉCIE. MAS HOUVE QUESTIONAMENTO NO STF SOBRE VALIDADE
Leva o número 7.808 a ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal no STF questionando da validade da lei 18.817/23 de autoria do deputado Lucas Neves (Podemos). Estamos falando da Lei do Javali que foi aprovada a toque de caixa na Alesc, a partir de uma articulação importante do parlamentar, diante da situação quase fora de controle presenciada em muitas propriedades catarinense. Como a norma federal é omissa de forma clara e abrangente sobre o tema, de forma suplementar o Estado legislou e permitiu o controle da espécie exótica.
O QUE QUESTIONA A ADI
Além de argumentar que a norma catarinense extrapola competência entre os entes (caberia à União e não ao Estado legislar sobre o tema), cita-se (de forma equivocada), que a lei se colocou a permitir a caça esportiva. E isso vilaria normais federais. Entretanto, esse argumento não faz sentido porque a caça é proibida de animais silvestres (devidamente protegidos), o que não é o caso do javali que, além de ser exótico, constitui-se uma ameaça.
ENCAMINHAMENTO
A referida ADI foi distribuída, cabendo ao Ministro Nunes Marques a análise. Sabiamente, o Ministro do STF não proferiu decisão cautelar (suspendendo o efeito da norma). O Magistrado optou por pedir informações à Alesc para avaliar o mérito. É uma situação que deixa o setor produtivo vinculado ao agronegócio de olho naquilo que virá de decisão do STF, visto que a sobrevivência da norma em sua plenitude é fundamental para que esses animais sejam abatidos, controlados e, se possível, exterminados, pelo risco que representam.
Uma das normas mais importantes aprovadas na Alesc, de autoria do deputado Lucas Neves, a lei que permite abate e controle populacional de javalis está sendo questionada no STF