PARTES ENTRARAM COM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PEDINDO CORREÇÃO E READEQUAÇÃO DE SENTENÇA
Domingo, 27 de abril. Fechamos dois meses desde aquele 27 de fevereiro quando houve o julgamento de três ex-agentes públicos de Lages e mais então gestores da antiga empresa Serrana Engenharia, no âmbito da Operação Mensageiro. Nesse período, foi aberto prazo para que as partes (defesa dos acusados e Ministério Público), apresentassem os chamados embargos de declaração. Esse recurso é cabível diante de sentença que contenha contradição, omissão, ambiguidade e obscuridade no entendimento do julgador (no caso foi uma Câmara colegiada que estabeleceu a sentença a partir da relatoria da desembargadora Cinthia Bittencourt Schaeffer).
ESTÁGIO DO PROCESSO
Especialmente os defensores (advogados) dos ex-agentes públicos de Lages (secretários e prefeito), embasaram de forma cuidadosa o referido recurso. Atacaram todos os pontos da sentença, pedindo correção, alteração e anulação das penas impostas. Com o Ministério Público não foi diferente. Houve análise de cada ponto sentenciado e pedido para ampliar as penas impostas (9 anos ao ex-prefeito e 24 aos ex-secretários). A partir dos embargos de declaração foi dada à parte diversa o prazo para apresentar as chamadas contrarrazões. Nesse caso o MP/SC (que é o órgão acusador), combateu o teor dos embargos dos advogados de defesa e os defensores contradisseram em relação à manifestação ministerial.
E DIANTE DISSO…
Dois meses após a sentença proferida, esse estágio do processo (embargados de declaração), está pronto para análise do TJ/SC. A própria desembargadora e seus pares da 5ª Câmara de Direito Criminal irão se posicionar a respeito. Na sentença há um erro ou outro gritante, como a parte que aponta o ex-prefeito Ceron como proprietário de um revólver Taurus que foi apreendido em sua posse. E ele nunca teve arma, além de determinar que ele perca o cargo de prefeito, tendo a sentença saído dois meses após ele não ocupar mais a função.
Os embargos de declaração se constituem o primeiro recurso pós-sentença. Outros devem suceder a esse, independente do entendimento do Judiciário naquilo argumentado, com o processo subindo ao STJ.