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Multas sem validade em Lages

SEM AUTORIDADE DE TRÂNSITO QUALQUER NOTIFICAÇÃO NÃO TEM VALIDADE POR FALTA DE HOMOLOGAÇÃO

No primeiro dia da nova gestão houve contato com o Secretário de Planejamento, Malek Dabbous. Mas esse ignorou as mensagens para responder sobre um assunto pertinente e urgente que exigiria que ele, como gestor da área que a Diretran está subordinada (a princípio), tomasse providência. Até porque a prefeita não tem que dominar tudo ao mesmo tempo e agora.

DO QUE SE TRATA

Talvez nesta sexta-feira, 03, já se resolva. Mas Lages iniciou o ano sem uma Autoridade de Trânsito (que é o diretor, não o Executivo da Diretran). E sem essa função preenchida com portaria pela prefeita, nenhuma notificação de trânsito emitida pelos Agentes ou pela Polícia Militar tem validade. A PM multa em cima de um convênio, mas quem homologa (de forma automática) é a autoridade de trânsito do município, no caso o Diretor de Trânsito.

CONSEQUÊNCIA

Até mesmo o estacionamento rotativo fica a descoberto porque, sem validade das notificações, os motoristas não precisam pagar pela alocação de vagas. Qualquer pessoa que, eventualmente, tenha recebido alguma notificação de trânsito com data de 02 de janeiro, pode recorrer e anular o documento, pelo não preenchimento de uma das premissas de validade previstas no CTB.

O registro é de arquivo – e alguns acima nem estão mais na lida como Agentes -, mas a atuação deles na notificação de infrações de trânsito está vinculada à existência da Autoridade de Trânsito do Município. Aliás, função que, por portaria, pode ser acumulada por ocupante de outra função no Paço.

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