É UM DOS PRIMEIROS JULGAMENTOS NA SERRA PELA NOVA LEI DE FEMINICÍDIO QUE FIXOU PENA MÍNIMA DE 20 ANOS A QUEM COMETE ESSE TIPO DE CRIME
Por estar em segredo de justiça o referido processo, não há de se citar o nome do autor do assassinato de Cristiana Almeida Araújo de Andrade, na época com 39 anos. Era 24 de novembro do ano passado quando ela foi morta com quatro tiros pelo marido, com a ação motivada por ciúmes. Já estava em vigor à época do crime bárbaro a lei 14.994/2024 que tornou mais severa a pena àquelas que cometem crimes contra mulheres no âmbito de violência que caracteriza feminicídio.
PENAS PREVISTAS
De acordo com a referida legislação, o acusado de feminicídio, crime autônomo, tem pena mínima prevista de 20 anos, podendo chegar até a 40 anos. O autor do crime está preso desde novembro do ano passado e nesta quinta-feira, 07, sentará no banco dos réus na Comarca de Otacílio Costa.
O Ministério Público é titular da ação penal que denunciou o autor, sendo que foram incluídas na denúncia qualificadoras (o fato da vítima ser mãe de adolescente e utilização de recurso que dificultou a defesa, no caso os tiros) e também agravantes (o ciúme, que é motivo torpe e vínculo conjugal). O homem de 62 anos também responderá por porte ilegal de arma.
Cristiana de Andrade (foto das redes sociais) teve o corpo abandonado numa estrada rural após ser alvejada pelos quatro tiros e não resistiu aos ferimentos. Ela era servidora pública da prefeitura de Palmeira.
CIRCUNSTÂNCIAS DO JULGAMENTO
Os trabalhos do Tribunal do Júri em Otacílio Costa, salvo alguma informação diferente, serão comandados pelo Juiz Juliano Martins Eco, tendo a parte de acusação liderada pela Promotora de Justiça, Larissa Moreno Costa. Familiares da vítima do feminicídio ainda recorreram aos trabalhos do advogado criminalista João Carlos Matias, que atuará na condição de Assistente de Acusação.
P. S.
Embora em Palmeira e Otacílio Costa a maioria das pessoas conheça o réu, sabendo-se de quem se trata, considerando – e respeitando – o fato do processo correr em segredo de justiça, não se publica a identificação do mesmo. Por sinal, o nome somente pode ser divulgado após sentença transitada em julgado (que não haja mais hipótese de recurso).





