Se você pesquisar sobre o tema verá que a “Declaração de Nascido Vivo (DNV) é emitida pelo profissional de saúde responsável pelo parto, como médico ou enfermeiro obstetra, ou por uma parteira tradicional reconhecida, que deve estar vinculada à unidade de saúde e ao Conselho profissional correspondente, segundo a lei nº 12.662/2012″. Em Santa Catarina não há reconhecimento a essa atribuição para parteiras leigas e tradicionais. A partir disso foi aprovado o projeto de lei 113/23 permitindo que as parteiras possam emitir o DNV.
ENTRETANTO
Embora tenha vencido todo o trâmite, ao chegar no Executivo, o projeto foi vetado. A mensagem de veto do governo (MSV 920/2025) teve como base parecer da Consultoria Jurídica da PGE, que apontou a inconstitucionalidade da proposta “por invadir competência privativa da União para legislar sobre direito civil, condições para o exercício de profissões, sistema estatístico e registros públicos”.
Nesta semana, integrantes da CCJ na Alesc seguiram a linha de pensamento apresentada pelo relator, deputado Minotto, de que o projeto trata de temas sobre os quais os Estados podem legislar, de forma suplementar à legislação federal:
“O PL 113/2023 legisla sobre o direito à saúde e a organização da rede de atendimento, o que se encaixa na competência concorrente do Estado, cabendo-lhe suplementar a legislação federal sempre que necessário para garantir a efetividade do direito à saúde, conforme o parágrafo 2º do artigo 24 da Constituição Federal.”
ASSIM
A Alesc vai trabalhar para derrubar o veto do governador Jorginho e fazer valer a norma de autoria do deputado Marquito que valoriza essas profissionais, as parteiras leigas e tradicionais.


