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Por que Jair Júnior não ficou preso?

UMA DAS PRINCIPAIS INDAGAÇÕES SOBRE O EPISÓDIO É O FATO DO VICE-PREFEITO TER SE LIVRADO SOLTO APÓS A PRISÃO EM FLAGRANTE

Nos debates intermináveis de redes sociais pairava no final de semana dúvida sobre a razão do vice-prefeito Jair Júnior não ter ficado preso, após o flagrante que o levou à Delegacia de Polícia na tarde do sábado. A resposta ao ocorrido está na própria Lei Maria da Penha que dá, exclusivamente ao Magistrado que atua no caso, o poder de interpretar o fato e decidir pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, ou pelo relaxamento da prisão, permitindo que o acusado responda o processo em liberdade.

DIANTE DISSO…

Registre-se que no episódio que envolve o vice-prefeito de Lages, a Promotoria de Justiça que participou da audiência, pediu pela prisão preventiva de Jair Júnior. O Ministério Público entendeu que havia circunstâncias suficientes para sustentar a manutenção da prisão do conduzido. Entretanto, o juiz entendeu diferente e, embasado no artigo 20 e seu parágrafo da Lei Maria da Penha, colocou Jair Júnior em liberdade. A norma aponta que o mesmo magistrado, a qualquer tempo, se visualizar razão para isso, pode reverter o decidido, decretando a preventiva.

O vice-prefeito não tem foro privilegiado e o processo corre no Fórum da Comarca. Não se trata de processo rápido e nem com pena, em havendo condenação, enorme. Mas o episódio causa mais desgaste à trajetória polítice do vice-prefeito que qualquer pena em si sobre o episódio.

QUE TIPO DE AÇÃO É ESSA?

Boa parte das relações que envolvem denúncias diversas, essas somente têm sequência no mundo jurídico em termos de processamento, havendo a chamada representação da vítima. É a ação penal privada (que possui três variantes). Entretanto, há as ações penais onde o Ministério Público atua como acusador. São duas possibilidades: Ação Penal Pública Condicionada, onde a Promotoria depende da provocação da vítima. E a Ação Penal Pública Incondicionada que é aquela em que o MP atua, independente da vontade da vítima, para processar o autor de delitos. É nesse último caso que está a situação envolvendo o vice-prefeito de Lages. Não cabe à vítima da agressão dizer se quer ou não ver o processo contra ele correr. O Estado, através do MP é que assume as rédeas do processo.

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