PELA PRIMEIRA VEZ NA HISTÓRIA O ÓRGÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA CIDADE TEM FISCAL OFICIAL
Qualquer notificação imposta pelo poder público somente tem validade se aquele que a emitir estiver devidamente investido no cargo específico para a função. Assim, não pode um servidor comissionado, por exemplo, atuar como um Agente de Trânsito ou um fiscal com atribuições para notificar e impor sanções previstas em lei.
O Procon de Lages, desde a sua criação nos idos da década de 1990, nunca teve fiscal investido na função. Daí o que o órgão poderia fazer era constatar determinada irregularidade na área de atuação e representar ao Ministério Público para que esse, em entendendo pertinente, abrisse procedimento.
FISCAL NO PROCON
Com data de 13 de agosto da portaria e publicação no dia 18, a prefeita Carmen Zanotto nomeou um dos fiscais aprovados no último concurso (lá em 2023). O profissional terá 15 dias, prorrogáveis por igual período para tomar posse na função. A partir de então, investido no cargo, diante de eventuais irregularidades que desrespeitem o Código de Defesa do Consumidor, as notificações podem ser emitidas diretamente, com o devido processo legal, é claro (direito de defesa).
A portaria que nomeou o primeiro fiscal do Procon, sendo que o concurso prevê dois profissionais para atuar como tal. Antes do chamamento do fiscal, uma lei do Executivo criou um fundo para destinar ‘eventuais’ valores decorrentes das atuações e autuações em âmbito de Lages.
ACIL ORIENTA ASSOCIADOS
Para que os comerciantes de Lages ficarem atentos à atuação do Procon (com fiscal), a Acil está orientando sobre aquilo que é previsto do Código em relação a situaões como exposição de preços em vitrine. A entidade aponta que a legislação estabelece:
Preços visíveis e claros: Todo produto em vitrine deve ter seu preço à vista de forma clara e visível. O uso de letras pequenas ou a exibição de preços em locais escondidos não é permitido. Para pagamentos a prazo, o valor total e o das parcelas também devem ser informados.
Preço da vitrine é o válido: Se houver divergência entre o preço anunciado na vitrine e o valor cobrado no caixa, o CDC determina que o preço válido é o menor valor, ou seja, aquele anunciado na vitrine.
Ausência de preço é infração: A falta de preço em produtos na vitrine é considerada uma infração. O consumidor tem o direito de questionar o lojista para obter a informação imediatamente.
Produto da vitrine pode ser vendido: O produto exposto na vitrine, mesmo que seja a última peça em estoque, não serve apenas como “enfeite”. O consumidor tem o direito de comprá-lo pelo preço anunciado e no estado em que se encontra.
O card acima integra a orientação distribuída pela Acil aos associados. Comoa ninguém é dado o direito de desconhecer a lei…