Geral

Lages: Quantos votos elegem vereador?

E OS NÚMEROS DE 2020 APONTAM QUE UM EM CADA TRÊS LAGEANOS NÃO PARTICIPOU DA ESCOLHA DE PREFEITO E VICE

Tendo por base os dados da última eleição municipal, um total de 40.675 eleitores não participou da escolha de prefeito em Lages.

ENTENDA – Eram 123.001 eleitores aptos a irem às urnas. Desses, apenas 82.326 escolheram um dos cinco candidatos que estavam na disputa. Considerando os votos em branco e nulos, somados às abstenções (ausências) chegamos a 40.675 eleitores que se recolheram de ajudar a decidir, na disputa que elegeu Ceron e deixou Carmen Zanotto fora do páreo por meros 57 votos.

QUESTÃO DO QUOCIENTE ELEITORAL

Saindo dos dados da majoritária de 2020, importante observar números da última eleição para dar àqueles que vão disputar o pleito deste ano a ideia do desafio de tentar trazer os desinteressados ao processo eleitoral. Lembrando que o cálculo do chamado quociente eleitoral, que define as vagas na Câmara, considera somente os votos válidos. Neste ano ainda não temos o somatório de eleitores que irão às urnas escolher quem sucede a Ceron. Na eleição de 2022 os dados eram esses por zona eleitoral:

 O município somava 125.963 eleitores conforme a distribuição nas três zonas eleitorais que abrangem a cidade, devendo se aproximar de 127.000 votantes no pleito deste ano

ONDE RESIDE A IMPORTÂNCIA DESSES DADOS?

São eles que irão definir a lista dos 16 eleitos na Câmara de Vereadores. O cálculo do quociente eleitoral é simples: votos válidos divididos pelo número de vagas. Se tivemos 82.326 votos válidos no pleito de 2020, não se espera muita mudança, alternando esse número entre 85 mil e 90 mil votos válidos. E dividindo a média disso pelas 16 vagas, significa que cada vaga precisa de 5.500 votos para ser preenchida. Esse número (5.500) é o quociente eleitoral.

REGRA DA LEI 14.211 DE 2021

Alguns vereadores que não forem os melhores de voto, podem se eleger. Mas entram pela chamada sobra de votos. Havia interpretado que as formas do cálculo das sobras haviam caído por terra na análise do STF. Mas um especialista em Direito Eleitoral alerta-nos que somente a última formae, em existindo vaga a ser preenchida, que deixou de prevalecer. Significa que para integrar o cálculo das obras, a soma dos votos precisa passar 80% do quociente eleitoral e o candidato disputante carece de somar 20% de votos do referido quociente..

EXEMPLIFICANDO PARA LAGES

Considerando um quociente eleitoral de 5.500 votos para eleger cada vereador em Lages, participa do cálculo das sobras aquele partido que no somatório tem 80% do quociente eleitoral (4.400 votos). E o candidato para onde se destina o cálculo precisa somar pelo menos 20% de votos do quociente, ou seja, 1.100 votos. Em prevalecendo vaga a ser preenchida depois dessa distribuição, o critério é o preenchimento pelo mais votado, independente de cláusula de desempenho.

Entendimento do STF definido em fevereiro é no sentido de que, na última fase do cálculo de distribuição de vagas pelas sobras, não prevalece a cláusula de desempenho, que era restritiva e afastada chances de pequenos partidos. Na última fase do cálculo, a regra do 80% e 20% não prevalece.

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *