LEI FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL E A REGRA PODE SER UTILIZADA POR PACIENTES A PARTIR DESTA SEGUNDA-FEIRA, 17
O SUS paga o exame que o paciente precisar fazer, mesmo consultando em clínicas, consultórios e médicos da rede privada. E remédios da rede pública, como aqules da farmácia básica, antes dependiam de outra requisição (se fosse privado), de um médico da rede pública (SUS). Agora não precisa mais dessa burocracia.
ASSIM
A inovação está em vigor a partir da publicação da lei de autoria do Executivo em Lages e que foi aprovada no dia 11 de março na Câmara. A norma contém uma série de regramentos, mas em se cumprindo o previsto, é possível a realização de exames – mesmo com requisição da rede privada – sem precisar trocar a requisição.
A norma também permite que a receita emitida pelo médico da rede privada tenha acesso a medicamentos da rede pública (farmácia básica) sem necessidade de trocar o documento assinado pelo profissional. O paciente precisa apenas passar na UBS para que a receita ou requisição seja cadastrado, confirmando os dados da pessoa, precisando que a mesma pertença à unidade de saúde respectiva.
O QUE DIZ A PREFEITA CARMEN
“O direito ao acesso aos serviços públicos de saúde pertence à coletividade. Em Lages, este era até então um problema que causava transtornos à população e, a partir de agora, a ideia é que este impasse seja resolvido. A lei vem para otimizar tempo e reduzir as filas de espera na rede pública, pois as pessoas que consultavam com profissionais médicos em suas associações e sindicatos, por exemplo, acabavam por ter de começar um processo praticamente do zero quando necessitava ‘trocar’ prescrições de seus medicamentos e exames junto ao SUS, encorpando as estatísticas. A medida protege este direito e deverá agilizar o atendimento”.





