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São Joaquim: Justiça manda pagar piso

DECISÃO EM APELAÇÃO NO 4ºTRF REFORMOU SENTENÇA E SÃO JOAQUIM PASSA A PAGAR O PISO DO MAGISTÉRIO

É bem interessante o caminho percorrido pela Prefeitura de São Joaquim com o acompanhamento do Simproesj – Sindicato Municipal dos Profissionais de Educação/SJ, interessado na lide, até o desdobramento que resultou no decreto da prefeita em exercício, Ana Melo (PP), determinando o pagamento do piso nacional do magistério a partir da folha de setembro, no patamar mínimo de R$ 4.420,55 aos professores da educação básica.

Aqui está o teor do decreto assinado pela prefeita Ana Mello determinando que os professores de São Joaquim passem a receber o piso do magistério

CAMINHO ATÉ ESSE DECRETO

A prefeitura de São Joaquim ingressou com ação na Justiça Federal, que por distribuição caiu na Vara Federal de Blumenau. Alegou a inexistência de norma específica para que o município atendesse o teor de duas portarias do MEC para pagamento do piso nacional do magistério.

Na Justiça Federal em âmbito de 1º grau (Blumenau), a prefeitura de São Joaquim obteve êxito com a decisão pela desnecessidade de atender o previsto nas portarias do MEC. Entretanto, a AGU que integrava o polo passivo da lide entrou com Apelação (recurso para combater o decidido em 1º grau) na instância imediatamente superior que é o 4º TRF (Porto Alegre).

DECISÃO DO 4º TRF EM PORTO ALEGRE/RS

A referida Apelação da AGU foi apreciada pelos desembargadores federais que reformou a sentença deBlumenau (1º grau) e determinou que a prefeitura de São Joaquim atenda a legislação (e por tabela as portarias do MEC) para o pagamento do piso do magistério no âmbito da rede municipal aos profissionais da educação básica. Por conta disso, o decreto da prefeita Ana Mello atendeu o decidido no 4º TRF e já na folha de setembro será feito o pagamento.

AMICUS CURIAE

O advogado Sandro Anacleto, que atua também na área jurídica do Simproel em Lages, foi escalado pelo Simproesj para atuar como amicus curiae na referida ação. Trata-se da presença de um terceiro interessado nos autos visto que, a decisão repercutia aos filiados do referido sindicato. E o desdobramento interessa (e muito) ao Simproel em Lages que tenta o pagamento do piso do magistério e, até onde a gente sabe, houve decisão judicial – seguindo outras decididas a favor de municípios – que não obrigou a prefeitura a atender as portarias do MEC. Mas se há essa decisão favorável à legalidade das referidas portarias em São Joaquim, mas o decidido atravessar o Rio Lava Tudo e se estende a validade, a partir de provocação judicial, em Lages também. Questão de tempo. Penso!

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