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Shows previstos na Festa do Pinhão

ANÁLISE TÉCNICA DE QUALIFICAÇÃO E PROPOSTA CLASSIFICAM EMPRESA PARA REALIZAR O EVENTO, INCLUSIVE COM A LISTA DE SHOWS

“Atende às exigências de Qualificação Técnica previstas no instrumento convocatório”.

É o parecer exarado às 16h44min da terça-feira, 27 de janeiro, assinado pela Secretária de Turismo, Ana Vieira, em expediente enviado ao diretor de Licitação, Guilherme Zanoni. No documento é informado o atendimento do edital, inclusive com a apresentação da relação de shows que a empresa classificada pretende trazer para a Arena Pinhão que será instalada de forma isolada dentro do parque Conta Dinheiro.

SOBRE OS SHOWS

A empresa classificada é a Show.com Produção e Iluminação Ltda – AME que, atendendo o edital citou os cinco shows sertanejos, três de pagode e dois pop/rock que pretende trazer nos dias de Festa do Pinhão. Além de Luan Santana, com um show repaginado, integram os shows previstos:

Naturalmente que o interesse da empresa será trazer atrações que coloquem público na Arena. Assim, a lista acima (e mais Luan Santana) são nomes que virão e atendem o edital da licitação. Mas nada impede que se acrescente Ana Castela, Henrique & Juliano, Anita e assim por diante. (Menos BTS, Adele e Taylor Swift que não têm espaço na agenda no período da festa e nem dá para criar expectativa no público porque esses três não virão).

OBSERVE-SE AINDA QUE… – Dessa lista de shows acima, dois deles terão que ser franqueados de maneira gratuita na Arena ao público, conforme o edital. De repente, a AME (em vencendo a licitação), coloca Luan Santana e Alexandre Pires (os mais manjados na festa lageana) de graça para o povo.

CAUTELA COM O TECNICISMO

A empresa AME aguardará o período de fase recursal. O presidente da CCO da Festa do Pinhão, Samuel Ramos, confirmou esse encaminhamento, apontando que todas as decisões são encaminhadas por critérios absolutamente técnicos e dentro da previsão legal. Inclusive, ao informar o diretor de licitação, a secretária Ana Vieira (Turismo) apontou sobre a empresa classificada que:

“A análise documental foi realizada em conformidade com os arts. 62 a 70 da Lei no 14.133, de 1º de
abril de 2021, bem como em observância aos princípios da legalidade, isonomia, julgamento objetivo,
vinculação ao instrumento convocatório e segurança jurídica, previstos no art. 5º do referido diploma
legal”.

Presidente da CCO da Festa do Pinhão, Samuel Ramos, supervisiona o trabalho das áreas técnicas na licitação que define a empresa que irá tocar por três anos o evento.

O QUE ACONTECE AGORA?

O processo licitatório não dá margem à chamada interpretação discricionária de procedimentos. Significa que o agente público não pode decidir sobre questões que a lei e o edital determinam que deve ser de tal forma. Nesse caso, a empresa participante do certame ou atende o requisito, sendo por isso classificada, ou não atende, ocorrendo a desclassificação. E foi isso que aconteceu com a empresa Impacto Produtora que apresentou a melhor proposta financeira, mas na fase documental não atendeu os requisitos. Como prevê a ritualística da licitação, mesmo desclassificada, a empresa pode apresentar recurso (um pedido de reconsideração). Mas esse deve versar sobre erros formais (número, letra que tenha levado a uma interpretação diferente daquilo que está escrito). Porém, se a empresa não apresentou aquilo que o edital exige, não há recurso que altere o decidido. Nem no viés administrativo e tão pouco na eventual judicialização.

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