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Sobras eleitorais: Mudança no STF

STF MUDA INTERPRETAÇÃO E REGRA SOBRE SOBRAS ELEITORAIS PODE VALER DE FORMA RETROATIVA A 2022

No apagar das luzes do último fevereiro, o STF decidiu por 7 votos a 4 sobre a necessidade de mudar o cálculo de distribuição das sobras eleitorais. Naquele julgamento a decisão não incluiu retroagir ao pleito de 2022. Com isso, parlamentares que corriam o risco de perder o mandato para a nova distribuição de sobras eleitorais respiraram aliviados. Isso incluiu lideranças como o deputado Lucas Neves que corria esse risco, considerando a nova interpretação das sobras.

RETORNO DO PESADELO

As ações questionativas que chegaram ao STF foram de siglas como PP, Rede Sustentabilidade e Podemos. Daquilo decidido em fevereiro, o PSB apresentou um recurso. E em decisão da semana passada (noticiada na sexta-feira, 21), o Supremo formou maioria (significa que não tem volta) acatando o recurso do PSB, que dá ao referido tribunal a decisão sobre quando o regramento terá validade.

CONSEQUÊNCIA

Agora o efeito da decisão poderá ser retroativo a 2022 (no linguajar jurídico se fala em efeito ex-tunc). A alteração trocaria 7 deputados na Câmara. Nenhum de SC. E como o regramento abrange também a definição de vagas nos parlamentos estaduais, veio a preocupação que Lucas Neves poderia ser atingido, perdendo o mandato. Mas ele, de forma clara, aponta:

– A minha situação já foi superada. Essa regra contestada não me atinge!

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