‘COMPRADOR’ DO IMÓVEL TENTOU RECURSO NO STJ PARA GARANTIR AQUISIÇÃO DO IMÓVEL
Quando você passa na rua Hercílio Luz e visualiza aquele imóvel (estrutura administrativa e ginásio de esportes) entre o Mercado Público e a Acil sem uso, pode imaginar que o espaço já poderia estar sendo ocupado por alguma estrutura pública. É que a Prefeitura de Lages conseguiu reverter a venda do imóvel anteriormente pertencente à SAMT para voltar a integrar o patrimônio municipal. Mas havia pendências no mundo jurídico por se resolver.
OCORRE QUE…
O empresário que adquiriu na boa fé o imóvel não se conformou com a decisão de reversão do negócio. Daí que insistiu na via judicial para tentar fazer valer a compra. Coube à Procuradoria do Município de Lages, desde os tempos que era procurador o atual vereador Agnelo Miranda, defender os interesses da municipalidade, considerando que o imóvel pertencia ao município e a venda – para resolver pendências pretéritas da própria SAMT – constituir-se-ia o desfazimento de um patrimônio público coletivo.
DECISÃO NO STJ
Depois de decisões no âmbito de Judiciário em Lages, recorreu-se ao TJ/SC. E da decisão tomada em âmbito de segundo grau, buscou-se através de um Agravo em Recurso Especial no STJ rever aquilo decidido. Mas tem data de exatamente um mês atrás (16 de outubro), uma decisão da Ministra Maria Tereza Assis Moura, relatora dorecurso no STJ. Ela não conheceu do Agravo em Recurso Especial protocolado pelo comprador do imóvel e ainda fixou em 15% os honorários em favor dos advogados defensores do município.
Com a decisão do STJ em não conhecendo do recurso (Agravo em Recurso Especial) o patrimônio que era da antiga SAMT seguirá pertencendo ao município, como é o caso do ginásio acima e demais instalações ao lado da Acil