CANDIDATURA ELIZEU MATOS CONSEGUIU LIMINAR PARA IMPEDIR DIVULGAÇÃO. NÃO CONSTA QUE A PESQUISA É DA RÁDIO RC7
Porque a legislação – especialmente a resolução 23.727/24 – aponta uma série de requisitos para que uma pesquisa seja divulgada, a coligação liderada por Elizeu Matos entrou com representação da 21ª Zona Eleitoral contra a divulgação do levantamento registrado na Justiça Eleitoral pela razão social Stúdio Pesquisas e Consultoria Ltda (com endereço em Porto Alegre/RS). A referida representação inclusive foi protocolada em segredo de justiça, o que acabou retirado pelo Juiz Joarez Rusch, titular da acima citada Zona Eleitoral ao conceder a medida cautelar (liminar).
O QUE ENTENDEU O MAGISTRADO
A partir das informações que integraram a representação feita pela coligação questionadora, o Juiz Eleitoral entendeu que a pesquisa não apresentou todos os dados previstos na resolução para estar apta a ser divulgada. Por conta disso, deferiu a liminar suspendendo a divulgação da pesquisa feita.
SIGNIFICADO DISSO
A medida cautelar (liminar) foi deferida pelo perigo que representa a divulgação sem atendimento dos requisitos. O magistrado não analisou o mérito, o que pode ocorrer adiante, a partir de novas informações da razão social que realizou a pesquisa. Suspensão é uma medida que pressupõe possibilidade de liberação, desde que atendidos os requisitos da lei.
PESQUISA DA RÁDIO?
Colegas Milton Barão e Olivete Salmória informam que a pesquisa suspensa foi a encomendada pela Rádio RC7. Entretanto, em nenhum documento do registro na Justiça Eleitoral e tão pouco na decisão judicial que indeferiu a divulgação, aparece o nome da emissora.
No sistema do registro na Justiça Eleitoral conSta que quem contratou foi a própria empresa executante da pesquisa e não há referência no registro à emissora Rádio RC7