LEI EM LAGES ELEVOU DE 15 PARA 18 ANOS A VALIDADE DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
A norma estabelecia um limite temporal de 15 anos para que veículos que transportam estudantes pudessem circular exercendo o serviço. Para elevar esse limite para 18 anos, a prefeita Carmen Zanotto enviou projeto ao legislativo. Depois de tramitar pelas comissões e área jurídica, o projeto foi aprovado por unanimidade (dos vereadores presentes). Com isso, os veículos utilizados em transporte escolar podem ter até 18 anos, sendo o final do ano que completar a ‘maioridade’ o prazo final para uso dos mesmos.
A norma foi mais flexível permitindo ainda que veículos com 18 anos de fabricação completados, possam ser utilizados excepcionalmente, desde que registrado, licenciado e com inspeção veicular (para o transporte de estudantes) em dia. A providência, na verdade, é positiva porque, via de regra, os profissionais que atuam no serviço de transporte escolar são absolutamente cuidadosos, estendendo esse cuidado aos veículos utilizados. Assim, ganham mais 3 anos para usar o veículo, antes de precisar trocar, substituindo por um mais recente ou novo.





