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Uma lei a ser copiada em Lages

NORMA DISCIPLINA O TRÂNSITO DE BICILETAS ELÉTRICAS E PATINETES E PODE ORIENTAR SOBRE O TEMA

Existe a bicicleta movida a propulsão humana (pedal), as elétricas e também as motorizadas. Essas últimas somente podem circular se preencherem os requisitos de resoluções específicas. Ou seja, via de regra, são proibidas ao ponto da Polícia Militar de Lages, no seu sagrado poder/dever, fez apreensões recolhendo as magrelas movidas por motores. Em relação às bicicletas elétricas não há qualquer impedimento ou restrição à circulação. Mas elas circulam em locais que, não raras vezes, coloca o pedestre em perigo. Mesma situação dos patinetes elétricos.

Trabalho louvável da Polícia Militar de Lages retirando de circulação bicletas motorizadas que não podem circular, inclusive aquelas que fazem barulho ensurdecedor quando passam nas vias.

DIANTE DISSO…

A Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul – e o texto pode servir para a Câmara de Vereadores de Lages se espelhar – aprovou a lei 9.910/25. A norma estabelece diretrizes e disciplina no trânsito de bicicletas elétricas e patinetes elétricos. Entre outras regras estabelecidas, a Lei de Jaraguá aponta que tais veículos:

Devem usar ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas

O limite de velocidade será de 20 km/hora

Circular pelo acostamento à direita de vias

Nas vias sempre no mesmo sentido de veículos

Proibida circulação em vias acima de 60 km/hora

Proibida circulação em áreas destinadas a pedestres

Em tais locais o condutor deve empurrar o veículo

Obrigatório uso de capacete ciclístico nos usuários

Idade mínima de 16 anos ou com responsáveis juntos

Proibido usar fones de ouvido ou conduzir com uma só mão

Proibido levar animais ou cargas, exceto pequenas mochilas

Se o grupo de legisladores lageanos quiser se espelhar na lei de Jaraguá do Sul e implementar uma norma do gênero em Lages, a simples divulgação da existência, assim como fiscalizações aleatórias, assim como eventuais punições, podem contribuir para inibir a utilização de patinetes e bicicletas elétricas colocando em risco o pedestre, aquele que sempre deve ser protegido nas relações de trânsito.

P. S. O retrato acima é da primeira sessão dos legisladores do parlamento da paróquia!

QUANDO A BICICLETA MOTORIZADA PODE CIRCULAR?

Quando entra na categoria de ciclomotor, a legislação exige que o condutor tenha uma habilitação ACC ou A e precisa ser registrada no Detran. Tal tipo de veículo precisa ter uma placa.

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