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Mantidos procedimentos na Coxilha

TANTO EMBARGO QUANTO AUTOS DE INFRAÇÃO SEGUEM VALENDO PARA PROPRIEDADE AUTUADA PELO IBAMA

Ministro Gilmar Mendes (STF) concedeu liminar suspendendo todas as ações judiciais que tratam de campos de altitude, enquanto não se decide em caráter definitivo a inconstitucionalidade (ou não) do Código Ambiental Catarinense. É com base nessa premissa, de que o STF suspendeu ações judiciais e não procedimentos administrativos e fiscalizatórios que a AGU (órgão que defende os interesses da União) conseguiu decisão na 6ª Vara Federal de Florianópolis para manter notificações e embargos em propriedade rural na Coxilha Rica, alvo da Operação Araxá realizada pelo Ibama há 7 anos (novembro de 2018).

ORIGEM DO PROCEDIMENTO

O procedimento administrativo (autos de infração, ou multa) foi aplicado pelos fiscais do Ibama porque o órgão, naquela operação de novembro de 2018 emitiu um Termo de Embargo (documento que determina que não se altere aquilo que foi fiscalizado) em uma área de um milhão e meio de campo (150 hectares). O terreno possuía vegetação nativa da Mata Atlântica, considerados em estágio médio e avançado de regeneração e não passíveis de supressão. A devastação foi detectada por imagens de satélite, confirmadas pela fiscalização no local, que constatou o uso da área para agricultura intensiva de grãos (soja e milho). As multas totalizaram R$ 1.620.000,00.

QUESTÃO DOS CAMPOS DE ALTITUDE

Na ação perante a Justiça Federal foi pedido que o Termo de Embargo deixasse de existir, liberando a propriedade em definitivo para as atividades agrícolas. O argumento foi de que a legislação estadual considera campos de altitude somente aquelas com mais de 1.500 metros de altitude em relação ao nível do mar. Os advogados da AGU apontaram que a Mata Atlântica tem definição por lei federal, que deve prevalecer sobre normas estaduais ou municipais. E que campos de altitude não diz respeito apenas a altitude, mas também a critérios como composição da vegetação, estágio de regeneração e histórico de uso. Destacou ainda que a supressão de campos nativos representa risco ambiental grave, cuja prevenção é dever constitucional da União.

Essa imagem integra e ilustra a informação divulgada pela Assessoria de Comunicação da AGU em conteúdo da sexta-feira, 05. Remete à região da Coxilha Rica em Lages, mas não informa se a paisagem se refere à área embargada de 1,5 milhão de campos.

O QUE ISSO SIGNIFICA?

Significa que a liminar de Gilmar Mendes (STF) não impede o Ibama de fiscalizar e notificar. E esses procedimentos somente podem ser derrubados se feitos com base na altitude da área e, lá na frente, prevalecer o conceito de que campos de altitude é aquele situado acima de 1.500 metros em relação ao nível do mar. As notificações seguem correndo (e sendo atualizadas) e a área não pode ser utilizada para plantio (milho e soja) e tão pouco utilizada para outra atividade rural.

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