SE ESTÁ HAVENDO INEXISTE ILEGALIDADE PORQUE A LEGISLAÇÃO PERMITE NOMEAÇÕES E DEMISSÕES DE COMISSIONADOS
Corre um boato aqui d’onde eu moro que um ou outro ocupante de cargo comissionado afoito com os desdobramentos na formação de chapas para a disputa eleitoral em Lages, estaria marcando território no ritual de pedição de votos. E que ao invés de manterem a fidelidade ao projeto político a que serviram até agora, estariam tratando de se garantir com aqueles que disputam em outros lados, declarando apoio e ajudando no convencimento do eleitor.
CONSEQUÊNCIA DISSO
Porque é coisa natural em período de campanha – embora não devesse ser – os desligamentos dos referidos comissionados e até a substituição dos mesmos por outros na função, estaria ocorrendo. E não há nada de errado, do ponto de vista jurídico. É que a legislação prevê que desde 6 de julho:
“É proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da função de pessoa servidora pública”.
MAS TEM EXCEÇÃO
O ordenador primário não está impedido de nomear ou exonerar ocupantes de cargos comissionados ou de preencher ocupações em funções de confiança. Inclusive se o prefeito quiser nomear aqueles aprovados em concurso público (foram três ou quatro homologados até agora em Lages), pode fazê-lo que não incorre em contrariedade à norma.
O comissionado exerce função ad nutum que pelo linguajar fluente pode ser nomeado e demitido por nada. Ou seja, nem campanha política impede que seja retirado da função ou alguém nomeado para tal