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MPE pede impugnação de Tio Ligas

CANDIDATO A PREFEITO PELO PDT EM OTACÍLIO COSTA CORRE RISCO DE FICAR FORA DA DISPUTA

Respondendo pela 93ª Zona Eleitoral de Lages, que abrange o município de Otacílio Costa, o Promotor de Justiça Fernando Wiggers protocolou no âmbito da referida estrutura da Justiça Eleitoral um pedido de impugnação da candidatura do ex-prefeito Luiz Carlos Xavier (Tio Ligas) que registrou a chapa para disputar em Otacílio Costa.

RAZÃO DO PEDIDO

O representante do MPE argumenta na peça de pedido impugnatório as circunstâncias da lei das eleições (64/1990) cujo primeiro artigo prevê inelegibilidade àqueles condenados de forma colegiada por ato doloso de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito pelo período de 8 anos. A Promotoria Eleitoral embase decisões que colocaram Tio Ligas na cena de decisão que caracteriza infração ao teor da referida norma.

Tio Ligas homologou chapa com Charles Chaves para a disputa em Otacílio Costa, mas no município, até pelas circunstâncias processuais havia uma crença que o ex-prefeito não iria disputar, mas simplesmente apoiar um dos lados da disputa.

O QUE ACONTECE AGORA?

O Ministério Público Eleitoral cumpre seu poder/dever de impugnar candidaturas questionáveis – o faz assim em Lages, São Joaquim e agora Otacílio Costa – dentro do prazo de 5 dias contados a partir da portaria que informa o registro de candidaturas. Cabe agora aos que tiveram o pedido de registro impugnado apresentar defesa, a partir de citação da Justiça Eleitoral, e o Magistrado responsável por cada Zona Eleitoral irá emitir decisão sobre o tema. Daquilo decidido, tanto o MPE quanto a parte, podem recorrer ao TRE/SC.

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